| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1994 |
| Date | 1994-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”. |
| native_id | 898 |
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Lei nº1109/94 “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais; por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.169,47 (dois mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos),para a regularização de despesa extra orçamentárias do exercício de 1993. Art. 2º) Constitui recursos para atender a Suplementação do art. 1º, desta Lei, a anulação parcial das seguintes dotações: 06 Superintendência de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 1000000 – Habitação e Urbanismo R$ 2.169,47 1058323 – Planejamento Urbano 4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 2.169,47 Total Anulado ...................R$ 2.169,47 Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 10 de novembro 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência