| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
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Lei nº1110/94 “Dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação o terreno abaixo especificado: I – Terreno de propriedade de Naves Indústria e Comércio de Calçados Ltda.,ME, adquirido da prefeitura Municipal em doação, através da Lei nº1071/93, de 30/11/93, situado a Rua B, esquina com a Rua 1º de maio, quadra B, lote nº L- 9, no Parque Industrial, desta cidade, tendo as seguintes medidas e confrontações: Medindo 33,66m (trinta e três metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua 3, 41,28m (quarenta e um metros e vinte e oito centímetros) de frente para a Rua 1º de maio, 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros) de fundos confrontando com o lote 10; 35,00m (trinta e cinco metros) de fundo confrontando com o lote 8, perfazendo uma área total de 794,85m² (setecentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco centésimos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal, conforme dotação existente no atual orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 01 de dezembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal