| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.787/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 26.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa com aquisição, distribuição e instalação de três unidades de triagem que permitam a classificação de risco de pacientes nos serviços de urgência, através do protocolo de manchester, compostas de microcomputador, monitor, impressora térmica, oxímetro de pulso e termômetro timpânico, englobadas nas seguintes codificações: 10 301 1010 1016 449052 e 10 302 1010 1018 449052, em adesão a licitação de registro de preço na modalidade pregão presencial nº 024/2010, processo administrativo nº 041/2010 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal