| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995”. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei nº1113/94 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1995”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais). Art.2º) A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 – Receitas Correntes ------------ 19.168.104,00 1.1 – Receita tributária ------------ 867.900,00 1.2 – Receita de Contribuição ------- 1.820.000,00 1.3 – Receita Patrimonial ------------ 520.500,00 1.4 – Receita Agropecuária ----------- 32.500,00 1.5 – Receita Industrial ------------- 100.000,00 1.6 – Receita de Serviço ------------ 30.000,00 1.7 – Transferências Correntes ------ 15.520.204,00 1.9 – Outras Receitas Correntes ------- 400.000,00 2.0 – Receitas de Capital ------------- 4.631.896,00 2.1 – Operações de Crédito ------------ 1.600.000,00 2.2 – Alienação de Bens ---------------- 150.000,00 2.4 – Transferências de Capital --- -- 2.881.896,00 2.5 – Outras Receitas de Capital ------- 150.000,00 Total da Receita Estimada ------------- 23.800.000,00 Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a)Despesa Por Órgãos: 01 – Câmara Municipal -------------- 952.000,00 02 – Gabinete do Prefeito ---------- 2.280.000,00 03 – Superintend. Administrativa --- 1.246.400,00 04 – Superintend. Financeira ------- 3.851.600,00 05 – Serviços. De Obras Viação e Serviços Urbanos ------------------- 7.140.000,00 06 – Serviços de Educação e cult. 5.950.000,00 07 – Serviços de Saúde e Ass. Social 2.380.000,00 Total 23.800.000,00 b)Despesas Por Funções: 01- Legislativa 952.000,00 02- Administração e Planejamento -- 4.298.680,00 04- Agricultura --------------------- 302.520,00 05- Comunicações ------------------- 160.000,00 06- Defesa Nacional e Seg. Pública --- 94.000,00 07- Desenvolvimento Regional -------- 142.800,00 08- Educação e Cultura ----------- 5.950.000,00 10- Habitação e Urbanismo ---------- 4.882.000,00 13- Saúde e Saneamento ------------- 3.578.000,00 16- Transporte --------------------- 1.060.000,00 99- Reserva de Contingência---------- 2.380.000,00 Soma .................. 23.800.000,00 c)Despesa Por Categoria Econômica: 3.0– Despesas Correntes -------- 16.504.500,00 3.1 – Despesas de Custeio -------- 11.890.100,00 3.2– Transferências Correntes ----- 4.614.400,00 4.0– Despesas de Capital ---------- 4.915.500,00 4.1– Investimentos ---------------- 4.306.000,00 4.2– Inversões Financeiras -------- 400.000,00 4.3– Transferências de Capital ----- 209.500,00 5.0– Reserva de Contingência 2.380.000,00 Total da Despesa Fixada ---------- 23.800.000,00 Art.4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Parágrafo Único – É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento ao Plano de cargos e salários e a estrutura administrativa, bem como as eventuais movimentações do pessoal, na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei federal nº4320/64. Art.5º) Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar , um independente do outro os recursos seguintes: a)Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, na forma, do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; b)Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; c)Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Art.43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a atualização de valores monetários após comprovada a perda inflacionaria da moeda prevista, conforme previsão entre a elaboração e a entrada do início da vigência do orçamento. Parágrafo Único – Durante a Execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1995. Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência