| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1994 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995”. |
| native_id | 902 |
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Lei nº1114 “Aprova o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o Exercício Financeiro de 1995”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de saúde para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos desta lei, e que estima receita em R$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual importância. Parágrafo Único – Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares nos limites e na forma autorizada no orçamento geral do município. Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Orçamento do fundo Municipal de Saúde decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos pelo regulamento da lei Municipal nº1052, de 20 de abril de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Luiz Otávio Lage de Carvalho Superintendente de Saúde e Assistência Social