| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1994 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº1115 “Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros, Contribuições e contém outras providências”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por intermédio de seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a proceder concessão de Subvenções, auxílios Financeiros e Contribuições abaixo relacionadas a importância de R$ 1.684.900,00 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais) de acordo com a classificação no orçamento para 1995. 02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos Polícia Civil ---------------------- 47.000,00 Polícia Militar -------------------- 47.000,00 Transferências Correntes Contribuições Correntes Amog ------------------------------- 142.000,00 02.02 Superintendência da Administração Transferências Correntes Assistência Social a Velhice Asilo Alan Kardec 8.200,00 Asilo São Vicente de Paula 8.200,00 Transferências Correntes Assistência Social Geral Conferência São Francisco de Paula 3.600,00 Casa do Caminho 3.600,00 Transferência a Pessoas Salário Família 20.000,00 Inativos 85.000,00 Pensionistas 40.000,00 Contribuição para Formação do Pasep 140.000,00 02.03 Superintendência Financeira Coordenação da Divida Pública Encargos da Dívida Interna 158.300,00 Transferências Correntes Transferências a Estados e ao Distrito Federal EMATER/MG 80.000,00 Subvenções Econômicas EXPAM 30.000,00 2.4 Superintendência de Educação e Cultura Transferências Correntes Subvenções Sociais Departamento Municipal de Esportes 800,00 América Esporte Clube 6.080,00 Radio Futebol Clube 3.160,00 Milagre Futebol Clube 3.160,00 Itiguaçu Futebol Clube 1.750,00 Clube recreativo Barra Grande 1.750,00 Bolsas de Estudo Transporte Escolar Apoio Financeiro a Estudantes 85.000,00 Subvenções Econômicas Apoio Financeiro a Estudantes 135.000,00 Sociedade Recreativa do Belém 3.500,00 Escola de Samba do Braz 3.500,00 Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos Guarda Mirim .......................99.000,00 Creche da Org. Educ.Irmãs Sacramentinas .................... 13.600,00 Creche da Org. Educ.Irmãs Sacramentinas .................... 4.100,00 Creche N. S. Dos Milagres .........19.900,00 Creche Maria Bendita Santana ......26.900,00 Lar da Criança A. Kardec .......... 9.100,00 Lar da Criança M.C.Branco ......... 6.900,00 Transferências a pessoas Salário Família 111.000,00 Contribuição p/ Form. Pasep 36.200,00 Inativos 150.000,00 Pensionistas 150.000,00 Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Josina de Souza Campagnolli Araújo Contadora – CRC 37872