| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1995/1997”. |
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Lei nº1116 “Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1995/1997”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Monte Santo de Minas para o triênio de 1995/1997, respectivamente, estima para o período Investimentos e Inversões Financeiras (Despesas de Capital) R$ 20.309.000,00 (vinte milhões trezentos e nove mil reais). Art. 2º) Os recursos financeiros destinados aos financiamentos do Investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1995/1997, constituir-se-ão, obrigatoriamente, das Receitas de Capital do Município e do montante do “Superávit” do orçamento corrente, sendo assim discriminadas, as Receitas de Capital: Receitas de Capital 1995 1996 1997 Operações de Crédito 1.600.000,00 3.200.000,00 3.150.000,00 Alienações de Bens 150.000,00 300.000,00 350.000,00 Transferênci as de Capital 2.881.896,00 5.260.000,00 5.200.000,00 Outras Receitas de Capital 150.000,00 300.000,00 300.000,00 Total 4.631.896,00 9.060.000,00 9.000.000,00 Art. 3º) As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizado por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas de Capital 1995 1996 1997 01 - Legislativa 95.200,00 120.400,00 190.400,00 03 – Administração Planejamento 692.800,00 1.018.600,00 1.370.600,00 08 – Educação e Cultura 1.520.000,00 1.580.000,00 2.200.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 1.817.500,00 2.667.500,00 3.836.000,00 13 – Saúde e Saneamento 630.000,00 820.000,00 1.050.000,00 16 - Transporte 160.000,00 240.000,00 300.000,00 Total 4.915.500,00 6.446.500,00 8.947.000,00 Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos, suprimidos ou reformulados os Projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1997, estimadas a preço de 1995, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 30 de Novembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Josina de Souza Campagnolli Araújo Contadora – CRC 37872