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norma nº 1117/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 1994
Date 1995-01-01
EmentaDE ACORDO COM A LEI Nº1056 DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM (FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS), FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
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Lei nº1117 
De acordo com a lei nº1056 de 29 de junho de 1993, que 
criou o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do 
Servidor Público Municipal de Monte Santo de Minas), 
fica estimada a Receita e fixada a Despesa para o 
exercício financeiro de 1995. 
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento, pelo Conselho 
Fiscal para o exercício financeiro de 1995, no valor 
de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil 
reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante 
contribuição do Servidor Público Municipal e 
contribuição da Prefeitura e outras Receitas, 
observando o seguinte desdobramento: 
1.0 – Receitas Correntes 
1.1– Receitas de Contribuições R$ 
1.330.000,00 
2.0 – Receitas de Capital 
2.1 Transferências de Recursos da Previdência e 
Assistência Social R$ 
70.000,00 
Total da Receita Estimada R$ 
1.400.000,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração e conforme o 
seguinte desdobramento: 
a) Despesa por Órgãos 
0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM R$ 436.000,00 
0700 Assistência e Previdência Social R$ 964.000,00 
Total........................ R$ 1.400.000,00 
b) Despesas por Funções Programáticas 
01 Administração e Planejamento R$ 436.000,00
02 Assistência e Previdência R$ 964.000,00
 Total...................... R$ 1.400.000,00 
c) Despesas por Categoria Econômica 
3.0 – Despesas Correntes R$ 846.000,00 
3.1 – Despesas de Custeio R$ 24.000,00 
3.2 – Transferências Correntes R$ 132.000,00 
4.1 – Investimentos R$ 148.000,00 
4.2 – Inversões Financeiras R$ 150.000,00 
Total ........................... R$ 1.400.000,00 
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no
art. 3º, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada 
nos anexos competentes da presente Lei. 
a) Anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, do 
art. 43, da Lei Federal nº4320/64. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor este orçamento a partir de 01/01/95. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Walter Farres 
Gerente Executivo 

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