| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1994 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | DE ACORDO COM A LEI Nº1056 DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM (FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS), FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº1117 De acordo com a lei nº1056 de 29 de junho de 1993, que criou o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Monte Santo de Minas), fica estimada a Receita e fixada a Despesa para o exercício financeiro de 1995. Art. 1º - Fica aprovado o orçamento, pelo Conselho Fiscal para o exercício financeiro de 1995, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante contribuição do Servidor Público Municipal e contribuição da Prefeitura e outras Receitas, observando o seguinte desdobramento: 1.0 – Receitas Correntes 1.1– Receitas de Contribuições R$ 1.330.000,00 2.0 – Receitas de Capital 2.1 Transferências de Recursos da Previdência e Assistência Social R$ 70.000,00 Total da Receita Estimada R$ 1.400.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) Despesa por Órgãos 0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM R$ 436.000,00 0700 Assistência e Previdência Social R$ 964.000,00 Total........................ R$ 1.400.000,00 b) Despesas por Funções Programáticas 01 Administração e Planejamento R$ 436.000,00 02 Assistência e Previdência R$ 964.000,00 Total...................... R$ 1.400.000,00 c) Despesas por Categoria Econômica 3.0 – Despesas Correntes R$ 846.000,00 3.1 – Despesas de Custeio R$ 24.000,00 3.2 – Transferências Correntes R$ 132.000,00 4.1 – Investimentos R$ 148.000,00 4.2 – Inversões Financeiras R$ 150.000,00 Total ........................... R$ 1.400.000,00 Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente Lei. a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43, da Lei Federal nº4320/64. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor este orçamento a partir de 01/01/95. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Walter Farres Gerente Executivo