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norma nº 1118/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 1994
Date 1994-12-06
Ementa“CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA FORMA QUE MENCIONA”.
native_id906

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Lei nº1118/94 
“Concede Isenção de ITBI a Caixa Econômica Federal na 
forma que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Em razão de que a Caixa Econômica Federal
(CEF) constitui-se na forma da Lei, no principal órgão 
de execução da política habitacional do Governo 
Federal com vistas a facilitar e promover a aquisição 
de casa própria, especialmente pelas classes de menor 
renda da população o “caput” do art. 52 do Código 
Tributário Municipal fica acrescido da seguinte 
disposição: 
“... e a aquisição de bens imóveis quando decorrentes 
de adjudicação ou arrematação, pela Caixa Econômica
Federal (CEF), na condição de Agente do Sistema 
Financeiro da Habitação (SFH) e quando o financiamento 
originário destinar-se a população de baixa renda, e 
devido consubstanciar-se a CEF, no principal órgão 
executar da política habitacional”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência

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