| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL” |
| native_id | 907 |
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Lei nº1119/94 “ Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, a) Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: b) Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais),para fazer frente a subvenção destinada a transferência a Instituição de Assistência ao Menor, Creche D. Maria Benedita Santana. Art. 2º - Constitui recursos para atender a suplementação do art. 1º, desta lei, a anulação parcial das seguintes dotações: 02 GABINETE DO PREFEITO. . . . . . . . R$ 3.800,00 0300000 Administração e Planejamento 0307020 Supervisão e Coordenação Superior 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1. Pessoal Civil(Subsidio e representação) 2.1 ASSESSORIA,COMUM.JURÍDICA E ADMIN.MUNIC.DISTRITAL 0307000 Administração 2.0.2 Coordenadoria da Política Municipal de Governo 3.1.0.0 Despesas de Custeio Total Anulado. . . . . . . . . . . R$ 3.800,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia cinco(5) de dezembro de 1994. Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 14 de dezembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência