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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1049/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 1993
Date 1993-02-19
Ementa“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E ADITIVOS”.
native_id912

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Lei nº1049/93 
“Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios, 
termos de Cooperação e Aditivos”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
assinar Convênio para realização de obras que forem de 
interesse do município, com Órgãos Públicos Federais, 
Estaduais e Municipais. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda 
tomar todas as providências jurídicas orçamentárias, 
financeiras e contábeis, relativo ao convênio a ser
assinado. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 1993. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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