| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E ADITIVOS”. |
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Lei nº1049/93 “Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios, termos de Cooperação e Aditivos”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio para realização de obras que forem de interesse do município, com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda tomar todas as providências jurídicas orçamentárias, financeiras e contábeis, relativo ao convênio a ser assinado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de fevereiro de 1993. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência