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norma nº 1057/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 1993
Date 1993-06-29
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº1057/93 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado da Segurança Pública 
com a interveniência da Companhia de Processamento de 
Dados do estado de Minas Gerais – PRODEMGE – e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar Convênio de Cooperação Mútua para 
implantação em espaço físico da delegacia de polícia 
civil desta cidade dos serviços de tratamento de 
informações e processamento de dados, Sistema on-line 
de trânsito de veículos e de identificação civil na
área de jurisdição policial local, com o estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
segurança Pública, com a interveniência da Companhia 
de Processamento de dados do Estado de Minas Gerais – 
PRODEMGE. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado ainda tomar todas as providências jurídicas 
orçamentárias financeiras e contábeis, inclusive 
celebrar contratos com fornecedores e ou instituições 
financeiras para aquisição de microcomputadores e 
equipamentos, relativos ao Convênio a ser assinado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte santo de minas, 29 de junho de 1993. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 

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