| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº1057/93 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do estado de Minas Gerais – PRODEMGE – e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Mútua para implantação em espaço físico da delegacia de polícia civil desta cidade dos serviços de tratamento de informações e processamento de dados, Sistema on-line de trânsito de veículos e de identificação civil na área de jurisdição policial local, com o estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da segurança Pública, com a interveniência da Companhia de Processamento de dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda tomar todas as providências jurídicas orçamentárias financeiras e contábeis, inclusive celebrar contratos com fornecedores e ou instituições financeiras para aquisição de microcomputadores e equipamentos, relativos ao Convênio a ser assinado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte santo de minas, 29 de junho de 1993. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal