| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE VENDA DE AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, EMITIDAS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG E COMPANHIA SUL MINEIRA DE ENERGIA ELÉTRICA”. |
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Lei nº1061/93 “Dispõe sobre venda de ações na Bolsa de Valores, emitidas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG e Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender e negociar com Bolsas de Valores, Títulos e Ações de emissão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e Companhia Sul Mineira de Energia Elétrica, de propriedade do município de Monte Santo de Minas e em nome da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 2 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de agosto de 1993. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência