| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM AS COOPERATIVAS REGIONAIS DOS CAFEICULTORES DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – COOPARAÍSO – E DE GUAXUPÉ – COOXUPÉ E EMATER, E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei 1063/93 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as Cooperativas Regionais dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso – COOPARAÍSO – e de Guaxupé – COOXUPÉ e EMATER, e dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as cooperativas Regionais dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso e Guaxupé, COOPARAÍSO e COOXUPÉ E EMATER com a finalidade de prestação de assistência técnica e comercialização do excesso da produção, no Projeto que será implantado para a formação de mudas de café, hortas comunitárias e outros. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros reais) para pagamento das despesas atinentes ao Convênio a ser celebrado, formação de mudas de café, formação de hortas comunitárias, aquisição de material de consumo, pagamento de funcionários e do pessoal contratado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de agosto de 1993. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência