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norma nº 1063/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1993
Date 1993-08-17
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM AS COOPERATIVAS REGIONAIS DOS CAFEICULTORES DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – COOPARAÍSO – E DE GUAXUPÉ – COOXUPÉ E EMATER, E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei 1063/93 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênios com as Cooperativas Regionais dos 
Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso – COOPARAÍSO 
– e de Guaxupé – COOXUPÉ e EMATER, e dispõe sobre 
abertura de um crédito especial e da outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com as cooperativas 
Regionais dos Cafeicultores de São Sebastião do 
Paraíso e Guaxupé, COOPARAÍSO e COOXUPÉ E EMATER com a 
finalidade de prestação de assistência técnica e 
comercialização do excesso da produção, no Projeto que 
será implantado para a formação de mudas de café, 
hortas comunitárias e outros. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 
um crédito especial no valor de Cr$ 
500.000,00(quinhentos mil cruzeiros reais) para 
pagamento das despesas atinentes ao Convênio a ser 
celebrado, formação de mudas de café, formação de 
hortas comunitárias, aquisição de material de consumo, 
pagamento de funcionários e do pessoal contratado. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 17 de agosto de 1993. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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