| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ASSISTÊNCIA AO MENOR”. |
| native_id | 925 |
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Lei nº1066/93 “Dispõe sobre Suplementação de Subvenções Sociais para Assistência ao Menor”. A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir uma suplementação de subvenções sociais, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), destinadas a Assistência ao menor a ser usado pela Creche da Organização Educacional Irmãs Sacramentinas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 1993. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência