| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1994 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES BENEFICENTES”. |
| native_id | 926 |
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Lei nº1067/93 “Dispõe sobre Suplementação de subvenções sociais as entidades beneficentes”. A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir uma suplementação de subvenções sociais, no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais), para atender as entidades beneficentes. Art. 2º - As entidades serão distribuídos os seguintes valores: a) Creche Maria Benedita Santana – Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), b) Creche Nossa Senhora dos Milagres Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), c) Conferência São Francisco de Paula Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 1993. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência