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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1067/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 1994
Date 1993-08-31
Ementa“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES BENEFICENTES”.
native_id926

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº1067/93
“Dispõe sobre Suplementação de subvenções sociais as 
entidades beneficentes”. 
A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir uma suplementação de subvenções 
sociais, no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e 
cem mil cruzeiros reais), para atender as entidades
beneficentes. 
Art. 2º - As entidades serão distribuídos os seguintes 
valores: a) Creche Maria Benedita Santana – Cr$ 
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), b) Creche 
Nossa Senhora dos Milagres Cr$ 1.000.000,00 (um milhão 
de cruzeiros reais), c) Conferência São Francisco de 
Paula Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais). 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 1993. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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