| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES BENEFICENTES”. |
| native_id | 927 |
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Lei nº1068/93 “Dispõe sobre Suplementação de subvenções sociais as entidades beneficentes”. A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir uma suplementação de subvenções sociais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para atender as entidades beneficentes. Art. 2º - Serão distribuídos os seguintes valores as entidades beneficentes assim especificados: a) Lar da Criança Alan Kardec – Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais) b) Lar da Criança Marieta Castejon Branco Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1993. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência