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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1068/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 1993
Date 1993-09-08
Ementa“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES BENEFICENTES”.
native_id927

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº1068/93
“Dispõe sobre Suplementação de subvenções sociais as 
entidades beneficentes”. 
A Câmara Municipal de Monte santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir uma suplementação de subvenções 
sociais, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros reais), para atender as entidades 
beneficentes. 
Art. 2º - Serão distribuídos os seguintes valores as 
entidades beneficentes assim especificados: a) Lar da 
Criança Alan Kardec – Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil 
cruzeiros reais) b) Lar da Criança Marieta Castejon
Branco Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 08 de setembro de 1993. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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