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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1069/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 1993
Date 1993-09-28
Ementa“AUTORIZA VENDA DE BENS MÓVEIS”
native_id928

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Lei nº1069/93
“Autoriza Venda de Bens Móveis” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado 
com observância do que foi estabelecido nos Art. 17, 
inciso II, parágrafo único, do Art. 18 da Lei Federal 
nº8666 de 21/06/1993 a realizar venda, com avaliação 
prévia e licitação por meio de leilão senão 
ultrapassar o limite previsto no Art. 23, inciso II, 
alínea “b” da mesma lei, de uma Pá Carregadeira W7E
CASE, ano 1978, série 044.695.1425. 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 28 de setembro de 1993. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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