| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | “AUTORIZA VENDA DE BENS MÓVEIS” |
| native_id | 928 |
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Lei nº1069/93 “Autoriza Venda de Bens Móveis” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado com observância do que foi estabelecido nos Art. 17, inciso II, parágrafo único, do Art. 18 da Lei Federal nº8666 de 21/06/1993 a realizar venda, com avaliação prévia e licitação por meio de leilão senão ultrapassar o limite previsto no Art. 23, inciso II, alínea “b” da mesma lei, de uma Pá Carregadeira W7E CASE, ano 1978, série 044.695.1425. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 28 de setembro de 1993. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência