| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA ÁREA NO DISTRITO DE MILAGRE”. |
| native_id | 931 |
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Lei nº1072/93 “Dispõe sobre recebimento em doação de uma área no Distrito de Milagre”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Receber em doação uma área no Distrito de Milagre, neste município, no lugar denominado Sítio Campanha das Areias, sendo essa área total de 1.287,00 m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados), confrontando em seu todo com o próprio doador e Lázara Florentino, cedido gratuitamente por Antônio Cardoso onde já se encontram construídas as fossas sépticas que recebem os esgotos de Milagre, conforme consta do memorial descritivo, croqui e certidão de domínio em anexo. Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a isentar o donatário Antônio do pagamento da taxa de água, por tempo indeterminado enquanto esta for administrada pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 1993. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência