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norma nº 1072/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 1993
Date 1993-11-30
Ementa“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA ÁREA NO DISTRITO DE MILAGRE”.
native_id931

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Lei nº1072/93
“Dispõe sobre recebimento em doação de uma área no 
Distrito de Milagre”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Receber em doação uma área no Distrito de
Milagre, neste município, no lugar denominado Sítio
Campanha das Areias, sendo essa área total de 1.287,00 
m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros 
quadrados), confrontando em seu todo com o próprio 
doador e Lázara Florentino, cedido gratuitamente por 
Antônio Cardoso onde já se encontram construídas as
fossas sépticas que recebem os esgotos de Milagre, 
conforme consta do memorial descritivo, croqui e 
certidão de domínio em anexo. 
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a isentar 
o donatário Antônio do pagamento da taxa de água, por 
tempo indeterminado enquanto esta for administrada 
pela Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta do município. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 1993. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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