| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1993 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994”. |
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Lei nº1075/93, 14 de dezembro de 1993. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1994”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 3.850.000.000,00 (Três bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art.2º) A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 1.0 – Receitas Correntes ------------ 2.897.490.814,00 1.1 – Receitas tributáveis ------------ 206.198.000,00 1.2 – Receita Patrimonial ------------ 63.860.000,00 1.5 – Receita Industrial ------------- 18.000.000,00 1.6 – Receita de Serviço -------------- 10.100.000,00 1.7 – Transferências Correntes ------ 2.489.532.814,00 1.9 – Outras Receitas Correntes ------- 109.800.000,00 2.1 – Receitas de Capital ------------- 952.509.186,00 2.1 – Operações de Crédito ------------ 625.000.000,00 2.2 – Alienação de Bens ---------------- 900.000,00 2.4 – Transferências de Capital ------ 325.259.186,00 2.5 – Outras Receitas de Capital ------- 1.350.000,00 Total da Receita Estimada ----------- 3.850.000.000,00 Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) Despesa Por Órgãos: 01 –Câmara Municipal ----------- 230.000.000,00 02 –Gabinete do Prefeito ------- 200.000.000,00 03 –Superintend. Administrativa 195.000.000,00 04 –Superintend. Financeira ----- 460.000.000,00 05 –Serviços. De Obras Viação e Serviços Urbanos ---------------------- 11.000.000,00 06 –Serviços de Educação e cult. 1.200.000.000,00 07 –Serviços de Saúde e Ass. Social 635.000.000,00 Total 3.850.000.000,00 B)Despesas Por Funções: 01- Legislativa --------------------230.000.000,00 02- Administração e Planejamento ---605.200.000,00 04- Agricultura ---------------------94.000.000,00 05- Comunicações ---------------------8.000.000,00 06- Defesa Nacional e Seg. Pública ---3.000.000,00 07- Desenvolvimento Regional --------10.900.000,00 08- Educação e Cultura -----------1.200.000.000,00 10- Habitação e Urbanismo ----------655.600.000,00 13- Saúde e Saneamento ------------657.000.000,00 16- Transporte ---------------- 252.400.000,00 99- Reserva de Contingência---------85.900.000,00 Soma ............................3.850.000.000,00 c)Despesa Por Categoria Econômica: 3.0– Despesas Correntes -------- 2.849.000.000,00 3.1 – Despesas de Custeio -------- 2.497.700.000,00 3.2 – Transferências Correntes ---- -351.300.000,00 4.0 – Despesas de Capital ---------- 915.100.000,00 4.1 – Investimentos ---------------- 845.500.000,00 4.3 – Transferências de Capital ----- 69.600.000,00 5.0 – Reserva de Contingência 85.900.000,00 Total da Despesa Fixada ----------3.850.000.000,00 Art.4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Parágrafo Único – É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento ao Plano de cargos e salários e a estrutura administrativa, bem como as eventuais movimentações do pessoal, na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei federal nº4320/64. Art.5º) Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar , um independente do outro os recursos seguintes: a)Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, na forma, do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; b)Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; c)Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ma forma do Art.43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessária para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único – Durante a Execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista. Art. 7º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº4320/64, a “Superintendência de Administração” movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e de material e a “Superintendência de obras Públicas e Serviços Urbanos” movimentará as próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1994. Monte Santo de Minas, 14 de dezembro de 1994. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência