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norma nº 1075/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 1993
Date 1994-12-14
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994”.
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Lei nº1075/93, 14 de dezembro de 1993.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 
1994”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de 
Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de
1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei 
e que estima a Receita em Cr$ 3.850.000.000,00 (Três 
bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros 
reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
Art.2º) A RECEITA será realizada mediante arrecadação 
de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de 
rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com 
o seguinte desdobramento: 
1.0 – Receitas Correntes ------------
2.897.490.814,00 
1.1 – Receitas tributáveis ------------
206.198.000,00 
1.2 – Receita Patrimonial ------------ 
63.860.000,00 
1.5 – Receita Industrial ------------- 
18.000.000,00 
1.6 – Receita de Serviço --------------
10.100.000,00 
1.7 – Transferências Correntes ------
2.489.532.814,00 
1.9 – Outras Receitas Correntes -------
109.800.000,00 
2.1 – Receitas de Capital -------------
952.509.186,00 
2.1 – Operações de Crédito ------------ 625.000.000,00 
2.2 – Alienação de Bens ---------------- 
900.000,00 
2.4 – Transferências de Capital ------ 
325.259.186,00 
2.5 – Outras Receitas de Capital ------- 
1.350.000,00 
Total da Receita Estimada -----------
3.850.000.000,00 
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração, e conforme o 
seguinte desdobramento: 
A) Despesa Por Órgãos: 
01 –Câmara Municipal ----------- 230.000.000,00
02 –Gabinete do Prefeito ------- 200.000.000,00
03 –Superintend. Administrativa 195.000.000,00
04 –Superintend. Financeira ----- 460.000.000,00
05 –Serviços. De Obras Viação e 
Serviços Urbanos ----------------------
11.000.000,00 
06 –Serviços de Educação e cult. 
1.200.000.000,00 
07 –Serviços de Saúde e Ass. Social 
635.000.000,00 
Total 
3.850.000.000,00 
B)Despesas Por Funções: 
01- Legislativa --------------------230.000.000,00 
02- Administração e Planejamento ---605.200.000,00 
04- Agricultura ---------------------94.000.000,00 
05- Comunicações ---------------------8.000.000,00 
06- Defesa Nacional e Seg. Pública ---3.000.000,00 
07- Desenvolvimento Regional --------10.900.000,00 
08- Educação e Cultura -----------1.200.000.000,00 
10- Habitação e Urbanismo ----------655.600.000,00 
13- Saúde e Saneamento ------------657.000.000,00 
16- Transporte ---------------- 252.400.000,00 
99- Reserva de Contingência---------85.900.000,00 
Soma ............................3.850.000.000,00 
c)Despesa Por Categoria Econômica: 
3.0– Despesas Correntes -------- 2.849.000.000,00 
3.1 – Despesas de Custeio -------- 2.497.700.000,00
3.2 – Transferências Correntes ---- -351.300.000,00
4.0 – Despesas de Capital ---------- 915.100.000,00
4.1 – Investimentos ---------------- 845.500.000,00
4.3 – Transferências de Capital ----- 69.600.000,00
5.0 – Reserva de Contingência 85.900.000,00 
Total da Despesa Fixada ----------3.850.000.000,00 
Art.4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 
3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida 
para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
componentes da presente lei. 
Parágrafo Único – É permitido o remanejamento das 
dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor
adequação da folha de pagamento ao Plano de cargos e 
salários e a estrutura administrativa, bem como as 
eventuais movimentações do pessoal, na forma do 
parágrafo único do art. 66 da Lei federal nº4320/64. 
Art.5º) Durante a execução orçamentária, fica o 
Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta
por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para 
tanto, utilizar , um independente do outro os recursos 
seguintes: 
a)Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, 
na forma, do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; 
b)Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma 
do do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; 
c)Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, ma forma do 
Art.43, da Lei Federal nº 4320/64. 
Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessária para ajustar os dispêndios ao 
efetivo comportamento da receita. 
Parágrafo Único – Durante a Execução Orçamentária, 
fica o Executivo autorizado a realizar operações de
créditos por antecipação da receita até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista. 
Art. 7º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal 
nº4320/64, a “Superintendência de Administração” 
movimentará as dotações próprias de pessoal e seus 
encargos e de material e a “Superintendência de obras 
Públicas e Serviços Urbanos” movimentará as próprias 
de obras e instalações, todas discriminadas nos 
projetos e atividades que compõem a programação 
orçamentária. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e 
entra esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1994. 
Monte Santo de Minas, 14 de dezembro de 1994. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência

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