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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1078/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 1993
Date 1993-12-24
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id936

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Lei nº1078/93
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Empresa “Montijolos Materiais Ltda”, CGC /MF 
nº71.410.468/0001-00,sediada nesta localidade o lote 
de terreno vago, com área total de 2.145m² de 
propriedade do município, situado no Parque 
Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão 
descritos pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para a 
fabricação e comercialização de tijolos. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso 
para outras finalidades. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de um ano, a partir da publicação
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. 
Monte Santo de Minas, 24 de dezembro de 1993. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlam 
Secretária de Superintendência 

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