| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 936 |
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Lei nº1078/93 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Empresa “Montijolos Materiais Ltda”, CGC /MF nº71.410.468/0001-00,sediada nesta localidade o lote de terreno vago, com área total de 2.145m² de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Empresa donatária, para a fabricação e comercialização de tijolos. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo, vedado o uso para outras finalidades. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpram-se. Monte Santo de Minas, 24 de dezembro de 1993. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlam Secretária de Superintendência