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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 990/1991

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 1991
Date 1991-01-25
Ementa“DISPÕE SOBRE QUANTIFICAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
native_id944

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 990
“Dispõe sobre quantificação de cargo Público da 
Administração Municipal”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) A quantificação dos cargos da Administração 
Geral e das Superintendências Administrativa, 
Financeira, Educação e Cultura, Saúde, Obras Públicas 
e Serviços Urbanos, passam a ser constantes dos anexos 
que acompanham a presente Lei.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei o Prefeito 
e o Vice-Prefeito são considerados agentes políticos.
Art. 2º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
reduzir de acordo com as conveniências 
administrativas, a quantificação referida no art. 1º, 
para fins do preenchimento de vagas no concurso 
público que se realizar.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de abril de 1991.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe de Gabinete

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