| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1991 |
| Date | 1991-01-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE QUANTIFICAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. |
| native_id | 944 |
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Lei nº 990 “Dispõe sobre quantificação de cargo Público da Administração Municipal”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) A quantificação dos cargos da Administração Geral e das Superintendências Administrativa, Financeira, Educação e Cultura, Saúde, Obras Públicas e Serviços Urbanos, passam a ser constantes dos anexos que acompanham a presente Lei. Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei o Prefeito e o Vice-Prefeito são considerados agentes políticos. Art. 2º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a reduzir de acordo com as conveniências administrativas, a quantificação referida no art. 1º, para fins do preenchimento de vagas no concurso público que se realizar. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de abril de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete