| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1992 |
| Date | 1992-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CARTA DE DATA NO PERÍMETRO URBANO”. |
| native_id | 946 |
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Lei nº 1026 “Dispõe sobre concessão de Carta de Data no perímetro urbano”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratuitamente a pessoas carentes, terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, situados no seu perímetro urbano, ou em área de expansão que vier a criar. § 1º - A concessão referida no Artigo 1º, será sob a forma de “Carta de Data”, com força de escritura pública. § 2º - Só fará jus a concessão, pessoas que não possuírem imóveis de qualquer natureza no Município. § 3º - A destinação específica dos terrenos concedidos através da presente Lei, será para construção de habitações populares, devendo os terrenos medir no mínimo 8,00 metros de frente. § 4º - Só com a prova da construção expedida pela autoridade municipal, poderá o concessionário adquirir o domínio do bem, vedado ao Cartório de Registro de Imóveis proceder a transcrição do título referido no § 1º, sem a satisfação desta condição. § 5º - Se no prazo de um ano, contado a partir da emissão da “Carta de Data”, o terreno permanecer vazio, ou com simples arremedo da construção, a sua reversão ao Patrimônio Municipal será automática, independentemente de qualquer procedimento judicial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 08 de maio de 1992. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete