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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1027/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 1992
Date 1992-05-08
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CARTA DE DATA NO PERÍMETRO URBANO”.
native_id947

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texto integral #

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Lei nº 1027
“Dispõe sobre aumento do Perímetro Urbano”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
aumentar a área urbana do Município, nos seguintes 
limites:
a) Tem início no Ponto P1, situado na divisa 
da BR 491, com José Walter Petreca e com 
João Camilo Filho.
b) Do ponto P1, segue até o ponto P2, 
situado no canto sul do Campo da Aviação, 
ao Azimute Magnético 92º,10’ (medido em
03/04/1992 – 12:00h )passando por terras 
de João Camilo Filho e José da Costa 
Carvalho.
c) Do ponto P2, segue até o ponto P3, 
situado no canto leste do Campo de 
Aviação, ao Azimute Magnético 35º,45’, 
confrontando no lado esquerdo com o Campo 
de Aviação e no lado direito com José da 
Costa Carvalho e Décio Aparecido 
Ferreira.
d) Do ponto P3, segue até o ponto P4, 
situado no canto norte do Campo de 
Aviação, ao Azimute Magnético 305º,45’, 
confrontando no lado esquerdo com o campo 
de Aviação e no lado direito com Donizete 
Onofre de Medeiros, Vespasiano Medeiros 
de Oliveira, Miguel Moreno Junior, Naor 
Campagnolli, Carlos Avelar e João Afonso 
Generoso.
e) Do ponto P4, segue até o ponto P5, 
situado no canto oeste do Campo de 
Aviação, ao Azimute Magnético 215º45’, 
confrontando no lado esquerdo com o Campo 
de Aviação e no lado direito com João 
Afonso Generoso e José Custódio Vieira.
f) Do ponto P5, segue até o ponto P6, 
situado no trevo da Br 491 (que segue 
para a Av. Cel. Antonio Paulino da 
Costa), ao Azimute Magnético 257º30’, 
passando por terras de José Custódio 
Vieira e Dionísio Sebastião Todon, 
terminando assim a descrição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 08 de maio de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe de Gabinete

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