| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
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(Prefeitura de Monte Santo de Alinas . Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820 Casa Sufragista Pstrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1924. LEINº 1.792/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 25.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: e O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa com a atenção comp lementar, referente a procedimentos hospitalar, laboratoriais, médico, odontológico, através dos contratos firmados ou atendimentos a determinações judiciais. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal