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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1792/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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(Prefeitura de Monte Santo de Alinas
. Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820
Casa Sufragista
Pstrimônio histórico municipal local
em que o presidente do Estado
Antônio Carlos assinou o decreto de
inclusão do voto feminino na
constituição Mineira de 1924.
LEINº 1.792/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 25.000,00 do montante do seu
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
e O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa
com a atenção comp lementar, referente a procedimentos hospitalar, laboratoriais, médico,
odontológico, através dos contratos firmados ou atendimentos a determinações judiciais.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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