| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1992 |
| Date | 1992-07-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 953 |
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Lei nº1034 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Ataíde Ferreira Gomes ME, o imóvel de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Firma donatária, para a atividade na Indústria de Móveis. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de 01(um) ano, a partir da publicação desta Lei. Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 1 (um) ano a Ataíde Ferreira Gomes ME, do referido terreno doado. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 03 de julho de 1992. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete