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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1035/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1992
Date 1992-07-03
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id954

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texto integral #

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Lei nº1035
“Dispõe sobre doação de terreno vago”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a 
Posto Paiva Transportes Ltda, o imóvel de propriedade 
do município, situado no Parque Industrial, cuja a 
área, limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo.
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção 
das instalações próprias da Empresa donatária, para a 
prestação de serviços de transportes.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a 
realização do objeto descrito no mesmo.
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá:
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei.
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em 
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de 1 (um) ano, a partir da 
publicação desta Lei.
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 1 (um) ano a Posto Paiva transportes Ltda, do 
terreno em doação.
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais 
correrão por conta da Firma donatária.
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 03 de julho de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe de Gabinete

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