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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1037/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 1992
Date 1992-08-19
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, ESTABELECE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº1037
“Autoriza o Executivo a receber imóvel em doação, 
estabelece encargos, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber 
em doação do Sr. Adalmo Neuri Bressan e sua mulher, 
uma galeta de terras situada no distrito de Milagre 
medindo aproximadamente 7.200m² (sete mil e duzentos 
metros quadrados) devidamente transcrita no Registro 
de imóveis desta Comarca sob nº R. 2.3.834, no Livro 2 
U.
Art. 2º - A área descrita no art. Anterior passa a 
constituir porção do loteamento Nossa Senhora dos 
Milagres, iniciada da Municipalidade no seu plano de 
fomento a edificação de habitações populares.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contemplar os doadores com 20 lotes de 200,00m² cada, 
sendo 16 neste, (memorial descrito em anexo), e 4 em 
outro, dispensando-lhes provisoriamente o ônus da 
cláusula edificatória.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe de Gabinete

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