| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, ESTABELECE ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº1037 “Autoriza o Executivo a receber imóvel em doação, estabelece encargos, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. Adalmo Neuri Bressan e sua mulher, uma galeta de terras situada no distrito de Milagre medindo aproximadamente 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados) devidamente transcrita no Registro de imóveis desta Comarca sob nº R. 2.3.834, no Livro 2 U. Art. 2º - A área descrita no art. Anterior passa a constituir porção do loteamento Nossa Senhora dos Milagres, iniciada da Municipalidade no seu plano de fomento a edificação de habitações populares. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contemplar os doadores com 20 lotes de 200,00m² cada, sendo 16 neste, (memorial descrito em anexo), e 4 em outro, dispensando-lhes provisoriamente o ônus da cláusula edificatória. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 19 de agosto de 1992. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete