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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1039/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 1992
Date 1992-09-18
Ementa“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id958

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texto integral #

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Lei nº1039
“Altera Quantitativos de Cargos e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com as alterações que 
menciona, os quantitativos de cargos estabelecidos 
pelas Leis nº990, de 25 de janeiro 1991 e 999 de 14 
junho de 1991:
I) Na Superintendência de Obras Públicas e Serviços 
Urbanos:
a) Fiscal de Obras e Saneamento: de 01 vaga para 02 
vagas.
Art. 2º - Elaborado na conformidade de sua disposição, 
passa a integrar a presente Lei o Anexo que a 
acompanha.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe de Gabinete

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