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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1040/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 1992
Date 1992-09-18
Ementa“ESTABELECE PADRÕES E NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id959

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Lei nº1040
“Estabelece Padrões e Normas para Construção de 
Habitações Populares e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Na conformidade da Lei nº1026 de 08/05/92 
que autoriza o Executivo a distribuir terrenos do 
Patrimônio Municipal, a pessoas carentes, que após a 
construção de toda infra-estrutura e saneamento básico 
as construções neles assentadas deverão obedecer pelo 
menos, os padrões que especifica:
I) Construção de alvenaria com no mínimo três (03) 
cômodos e banheiro;
II) Murados divisórios de tijolos ou de artefatos de 
cimento;
III) Rigorosa observância das posturas municipais no 
tocante as regras de recuo, alinhamento e 
saneamento.
Art. 2º - A Prefeitura por seu Departamento 
especializado, exercerá severa vigilância a fim de 
verificar se o disposto nos Incisos I, II, III do art. 
anterior, estão sendo cumpridos imtegralmente.
Art. 3º - O Poder Público objetivando prevenir o 
surgimento de verdadeiras favelas nos núcleos 
residenciais em formação, poderá evocar o seu direito 
de demolição nos infratores da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Manoel Soares de Morais
Chefe do Executivo

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