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norma nº 1793/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2011
Date 2011-10-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
native_id96

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(Prefeitura de Monte Santo de Alinas
. Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820
Casa Sufragista
Pstrimônio histórico municipal local
em que o presidente do Estado
Antônio Carlos assinou o decreto de
inclusão do voto feminino na
constituição Mineira de 1924.
LEINº 1.793/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional suplementar, no valor total de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), para as
seguinte dotações da Câmara Municipal:
(0) UE SO O) RO 0 ED cà o) E DD É 4 < E R$20.000,00
01 031 0101 4.003 339030 — Materialde Consumo... R$30.000,00
01 031 0101 4.003 339036 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........R$25.000,00
01 031 0101 4.003 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$30.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, de acordo como definido no
inciso III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, fica autorizada a
anulação parcial no valor total de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), das seguintes
dotações orçamentarias:
01 031 0101 3.001 449051 — Obrase Instalações.............. R$90.000,00
01 0310101 3.001 449052 — Equip. Material Permanente... R$15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas, 06 de outubro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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