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norma nº 1045/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 1992
Date 1992-11-27
Ementa“AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E O MAIS QUE SE DECLARA”.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº1045
“Autoriza Transferências Correntes e o mais que se 
declara”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Monte santo de 
Minas, autorizada a proceder transferências correntes 
abaixo relacionadas a importância de Cr$ 
14.751.700.000,00 (Quatorze bilhões setecentos e 
cinqüenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros ) de 
acordo com a classificação no Orçamento para 1993:
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências a Estado e ao Distrito Federal
Polícia Militar...............Cr$ 
144.000.000,00
Transferências a Instituições Privadas
Contribuições Correntes
AMOG..........................Cr$ 
368.000.000,00
2.2 Serviço de Fazenda
Encargos da Dívida Interna . Cr$ 
1.504.000.000,00
2.3 Serviço de Contabilidade
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Econômicas
Emater........................Cr$ 
464.000.000,00
Exposição agropecuária EXPAM Cr$ 
208.000.000,00
2.4 Serviço de Educação e Cultura Transferências 
Intergovernamentais Transferências a União
PEAE - Merenda Escolar.........Cr$ 
11.700.000,00
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais
Depart. Municip. Esportes Cr$ 
1.200.000.000,00
América Esporte Clube ........Cr$ 
558.000.000,00
Rádio Futebol Clube...........Cr$ 
558.000.000,00
Subvenções Econômicas
Blocos Carnavalescos...........Cr$ 
16.000.000,00
Transferências a Pessoas
Transporte Escolar
Apoio Financeiro a Estudant. Cr$ 
1.200.000.000,00
Outras Transferências a Pessoas
Abono Família............. Cr$ 
1.688.000.000,00
2.6 Saúde e Assistência Social 
Transferências a Pessoas
Auxílio Indigentes e Funerais Cr$ 
1.200.000.000,00
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais
Assistência ao Menor
Creche Org.Educ.Irmãs Sacramentinas..Cr$ 
56.000.000,00
Creche N. S. dos Milagres.... Cr$ 
420.000.000,00
Creche Maria B. Santana ..... Cr$ 
426.000.000,00
Lar da Criança Alan Kardec ...Cr$ 
200.000.000,00
Lar da Criança Marieta C. Branco 
200.000.000,00
Transferências a Instituições Privadas
Subvenções Sociais
Assistência a Velhice
Asilo São Vicente de Paula....Cr$ 
240.000.000,00
Asilo Alan Kardec ............Cr$ 
240.000.000,00
Assistência Social Geral
Conferência São Francisco de Paula 
40.000.000,00
Associação de bairros ............ 
8.000.000,00
Conselho de Defesa Social ....... 
8.000.000,00
Transferências a Pessoas
Abono Família .............. Cr$ 
900.000.000,00 
Inativos ................. Cr$ 
1.084.000.000,00 
Outras Transf. a Pessoas .....Cr$ 
256.000.000,00
Contrib. P/ Formação Pasep Cr$ 
1.520.000.000,00 
Total Geral ...............Cr$ 
14.751.700.000,00
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta 
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro 1993.
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1992.
Sebastião de Castro Teixeira
Prefeito Municipal
Maria Aparecida de Castro Santana
Contadora – CRC – 50.550

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