| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1991 |
| Date | 1991-01-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO”. |
| native_id | 966 |
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Lei nº 980 “Dispõe sobre concessão de Gratificação”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma retribuição pecuniária sob a forma de “gratificação”, aos integrantes de Cargos e empregos do Magistério, no valor de 25%(vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos no período de sua permanência em função pública. Parágrafo Único – Após realização dos concursos e definida a situação destes servidores, extingue-se automaticamente esta vantagem pecuniária. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de janeiro de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal