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norma nº 982/1991

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1991
Date 1991-01-29
Ementa“DISPOSIÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS – MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 982 
“Disposições sobre a organização administrativa da 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas – MG, e 
da outras providências”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1º) A Organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas é a que consta desta 
Lei. 
Art. 2º) A gestão administrativa da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas é exercida pelo 
Prefeito, auxiliado pelos superintendentes. 
Art. 3º) O Prefeito, os Superintendentes, o Chefe de 
Gabinete, o Administrador Distrital e os Assessores
exercem competências constitucionais e legais, com o 
auxilio dos órgãos componentes da hierarquia e 
entidades que compõem a Administração Pública 
Municipal. 
Art. 4º) Os Órgãos integrantes da estrutura orgânica 
da Prefeitura serão ocupados por servidores que 
perceberão gratificação de função e serão providos 
conforme legislação pertinente. 
Parágrafo Único – Os ocupantes das funções previstas 
no caput deste artigo, serão substituídos em suas 
faltas e impedimentos, por servidores indicados e 
designados pelo Prefeito. 
Art. 5º) A administração Pública Municipal é 
compreendida por: 
I – A Administração Direta, abrange os serviços 
inerentes às Superintendências e os órgãos 
subordinados hierarquicamente. 
II – A Administração indireta formada por entidades
criadas por força de lei, dotadas de autonomia e 
personalidade jurídica, responsáveis, pela prestação 
de serviços específicos, integrando-se através de 
vinculação e ou cooperação, às Superintendências. 
III – A Fundação que por ventura venha a ser criada em 
virtude de Lei Municipal, sem fins lucrativos, 
compondo mediante cooperação com a Administração 
Pública Municipal. 
Art. 6º) A estrutura básica da Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas, é composta por: 
I – Órgãos de Assistência e assessoramento direto e
indireto: 
a) Gabinete; 
b) Assessoria de Comunicação; 
c) Assessoria Jurídica; 
II – Órgãos de apoio operacional; 
a) Superintendência Financeira; 
b) Superintendência Administrativa. 
III – Órgãos de Atividades Operacionais: 
a) Superintendência de Obras Publicas e Serviços 
Urbanos; 
b) Superintendência de Educação, Cultura e Lazer;e 
c) Superintendência de Saúde e Promoção Social. 
IV – Órgão de Administração Distrital 
Distrito de Milagres 
V – Órgão Vinculado 
FUMPRESAM 
Art. 7º) A Estrutura orgânica da Prefeitura Municipal 
de Monte Santo de Minas, é composta pelo seguinte 
escalonamento hierárquico: 
a) 1º nível – Superintendência; 
b) 2º nível – Departamento. 
Art. 8º) A gestão Administrativa da Prefeitura tomará 
por base diretrizes e políticas que tenham por 
fundamento promover a melhoria da qualidade de vida da 
população e a eficiência dos serviços públicos 
prestados, norteando-se por projetos, planos e 
programas emanados pela coordenação do Sr. Prefeito. 
Art. 9º) O Grupo de assessoramento é responsável pelas 
seguintes atividades: 
I – Comunicação 
a) Promoção Institucional; 
b) Assessoria de Imprensa; 
c) Publicações;e 
d) Relações Públicas. 
II – Jurídica 
a) Assessoria em assuntos civis e comerciais; 
b) Assessoria em assuntos administrativos, de 
natureza eminentemente legal; 
c) Assessoria em assuntos tributários; 
d) Assessoria em assuntos trabalhistas e 
previdenciários; 
e) Representação judicial da Prefeitura, mediante 
procuração; 
f) Representar o município em qualquer instancia 
judiciária; 
g) Promover a cobrança de divida ativa e outros 
créditos do município; 
h) Constituir comissões de inquéritos 
administrativos, sindicâncias orientando a sua 
realização; e 
i) Acompanhar a legislação estadual e federal 
extraindo os assuntos de interesse municipal. 
Art. 10º) A chefia de gabinete é responsável pelas 
seguintes atividades: 
I) Prestar assistência ao Prefeito Municipal 
nas suas relações junto a comunidade 
órgãos e entidades publicas; 
II) Realizar e expedir a correspondência do 
Chefe do Executivo; 
III) Redigir, registrar, publicar e expedir os 
atos do Prefeito; 
IV) Reduzir, organizar, numerar, protocolar e 
manter sob sua guarda os originais de 
Leis, Decretos, Portarias e Outros atos 
normativos referentes ao Executivo 
Municipal. 
Art. 11º) A Superintendência de Administração, tem 
como atribuições básicas; 
I) Executar atividades relativas ao controle 
funcional, treinamento, desenvolvimento 
de pessoal, avaliação de desempenho, 
promoções e aos demais assuntos de 
pessoal; 
II) Fornecer suporte para a realização de 
licitações para obras e serviços 
necessários a Prefeitura; 
III) Administrar a aquisição, guarda, 
distribuição e controle de material 
utilizado na Prefeitura; 
IV) Conservar, interna e externamente as 
instalações, móveis e equipamentos, 
pertencentes a Prefeitura; 
V) Coordenar as atividades referentes a 
inventário, registro, tombamento e 
conservação dos bens móveis e imóveis; 
VI) Fornecer e distribuir correspondência e 
atos normativos para as outras áreas e 
para o corpo funcional; 
VII) Subsídios a assessoria, no tocante a 
relação com Sindicato e nas causas 
trabalhistas. 
Art. 12º) A Superintendência Financeira tem como 
atribuições básicas: 
I) Executar e fazer cumprir a política 
fiscal do Município; 
II) Controlar e acompanhar a execução 
orçamentária; 
III) Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas 
municipais, além de coordenar a 
fiscalização tributaria; 
IV) Recebimento de valores; 
V) Fazer a movimentação de caixa e de 
bancos; 
VI) Elaborar registros e controles contábeis; 
VII) Preparar os balancetes/ balanço geral, e 
prestações de contas de recursos oriundos 
do Governo e ou Federal; 
VIII) Elaborar programa de Fluxo de Caixa; 
IX) Zelar pelo nome da Prefeitura, agilizando 
o pagamento de pessoal e de fornecedores; 
X) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido em 
Lei, com relação as aplicações de repasse 
de verba, efetuada por órgãos 
governamentais. 
A Superintendência de Obras Publicas e Serviços 
Urbanos, tem como objetivo, as seguintes atribuições; 
I) Executar atividades relativas a 
construção e conservação de obras 
públicas municipais; 
II) Zelar e manter os serviços referentes a 
limpeza pública, matadouro, feiras￾livres, mercados, iluminação,praças e 
jardins, sinalização de ruas e 
cemitérios; 
III) Elaborar projetos e obras públicas, que 
atendam a comunidade; 
IV) Promover a manutenção construção e 
conservação de estradas, caminhos 
municipais e vias urbanas; 
V) Executar trabalhos topográficos para 
subsidiar obras e serviços municipais; 
VI) Atualizar periodicamente a planta 
cadastral do município; 
VII) Fiscalizar permanentemente o cumprimento 
de normas relativas a construções 
particulares e dos serviços públicos e ou 
utilidade pública concedidos ou doados 
pela Prefeitura; 
VIII) Fiscalizar permanentemente o 
cumprimento das normas relativas a 
loteamento; 
IX) Cuidar e promover a arborização pública; 
X) Elaborar projetos de construção de 
parques, praças e jardins públicos, 
preservando a estética urbana e visando a 
preservação ecológica; 
XI) Administrar a produção de materiais de 
construção; 
XII) Coordenar as atividades relativas ao 
abastecimento de água e rede de esgotos 
municipais; 
XIII) Acompanhar a elaboração, revisão e 
atualização do código de obras, código de 
posturas, normas de loteamento e 
zoneamento do município. 
Art. 14º) A Superintendência de Educação, Cultura e
Lazer, possui as seguintes atribuições: 
I) Elaborar os planos de Educação, de longa 
e curta duração; 
II) Firmar convênios com órgãos e entidades, 
visando definir política voltada para o 
ensino de 1º grau; 
III) Convocar anualmente a população em idade 
escolar para matrícula, através da 
emissora de rádio e do jornal local; 
IV) Elaborar campanhas junto a população, no 
sentido de incentivar a freqüência as 
aulas; 
V) Estabelecer condição de trabalho 
adequado, para os professores da zona 
rural; 
VI) Aprimorar, permanentemente a qualidade do 
ensino municipal, através da elaboração 
de programas de orientação pedagógica; 
VII) Promover em cooperação com o 
professorado, a família e a comunidade, 
orientação educacional; 
VIII) Estabelecer programas de alfabetização 
e de formação profissionais, adequados as 
necessidades locais, com relação a mão de 
obra; 
IX) Promover constantemente medidas de 
aperfeiçoamento escolar, visando 
erradicar a repetência, baixo rendimento 
dos alunos e a evasão dos alunos da 
escola; 
X) Elaborar calendários escolares 
diferenciado, considerando-se, fatores 
climáticos e econômicos; 
XI) Buscar a criação de programas especiais 
de reciclagem do professorado, 
objetivando elevar o nível dos mesmos; 
XII) Organizar, em conjunto com a 
Superintendência Administrativa, 
concursos para provimento de vagas; 
XIII) Atuar no desenvolvimento cultural do 
município através de estímulo as artes, 
letras, ciências; 
XIV) Elaborar calendários de eventos 
culturais, tais como: feira de artes, 
semana do Livro, visita de alunos a 
biblioteca, mostra de autores/ poetas 
locais, etc; 
XV) Criar normas e leis referentes à 
preservação do Patrimônio Cultural, 
Histórico e Artístico local; 
XVI) Elaborar gincanas culturais, que visem 
aumentar a participação da comunidade; 
XVII) Estabelecer no calendário local, 
realização de festival de músicas; 
XVIII)Promover em conjunto com outros órgãos 
apresentação de grupos teatrais e 
folclóricos, no município; 
XIX) Incentivar a realização d atividades e 
estudos de interesse do município, de 
natureza técnica cientifica ou sócio 
econômica; 
XX) Resgatar, difundir participar e colaborar 
na execução de atividades relativas as 
festas locais; 
XXI) Criar mecanismos de proteção e incentivar 
o artista e o artesão local; 
XXII) Montar acervo das artes populares; 
XXIII)Organizar, supervisionar e manter o 
Museu Municipal; 
XXIV) Organizar, supervisionar e manter a 
Biblioteca pública; 
XXV) Supervisionar a Guarda infantil, e 
colaborar para o seu funcionamento; 
XXVI) Apoiar as praticas esportivas da 
comunidade, através da inclusão de 
modalidades não praticadas (Basquete, 
vôlei, etc;); 
XXVII)Elaborar planos, visando fortalecer a 
atividade turística; 
XXVIII) Promover assistência ao educando 
coordenando o atendimento médico￾dentário, transporte, distribuição de 
merenda, material escolar e bolsas de 
estudo. 
Art. 15º) A Superintendência de Saúde e Promoção 
Social, possui as seguintes atribuições: 
I) Elaborar mapa de saúde da população municipal, 
visando o combate das causas e tratamento 
preventivo de doenças; 
II) Manter contato com órgãos e entidades 
federais, estaduais e municipais, com o 
objetivo de afirmar a assistência médica 
ambulatorial e de defesa sanitária; 
III) Fazer convênio com órgãos locais e outros no 
sentido de promover periodicamente palestras, 
seminários, que disseminem assuntos médicos 
dentários para a população em geral; 
IV) Homologar os atestados médicos dos servidores 
municipais, quando forem emitidos por 
profissional, que não pertença ao quadro de 
servidores da prefeitura; 
V) Administrar e coordenar as unidades de saúde 
locais, visando o adequado atendimento de 
pessoas da comunidade, que necessitem de 
atendimento médico; 
VI) Firmar convênios, com profissionais e ou 
hospitais, para atendimento dos servidores da 
Prefeitura (efetivos e aposentados) e seus 
dependentes; 
VII) Elaborar em conjunto com a Superintendência de 
Educação, programas de assistência médicos￾odontológicos a escolares e a guarda mirim; 
VIII) Fazer o encaminhamento de pessoas doentes a 
outras localidades, que possuem recursos 
médicos inexistentes no Município; 
IX) Elaborar campanhas d educação médica para a 
população; 
X) Promover campanhas de vacinação em massa da 
população, periodicamente, e em casos de 
surtos localizados; 
XI) Concorrer a devida aplicação de recursos 
destinados a saúde pública, da Prefeitura ou 
de outras fontes; 
XII) Elaborar cadastro municipal, da necessidade de 
mão de obra e fazer a sua ampla divulgação 
para atender as empresas e ou particulares; 
XIII) Realizar periodicamente, cursos de 
preparação ou especialização da mão de obra 
local, visando atender as atividades do 
município ( Ex: Convênio com SENAC, SENAI, 
ÓRGÃOS DO ESTADO – EMATER, etc.); 
XIV) Adotar medidas que visem ampliar o mercado d 
trabalho local; 
XV) Atender diariamente, pessoas necessitadas que 
busquem ajuda da Prefeitura, analisar os casos 
e apresentar orientação ou solução para 
problemas; 
XVI) Elaborar cadastro social, fornecer auxilio em 
se tratando de pobreza extrema ou em outros 
casos, comprovados; 
XVII) Fazer levantamento de condições 
habitacionais, a fim de desenvolver programas 
de habitação popular; 
XVIII) Estimular a criação de organismos 
comunitários para atuarem em conjunto, em 
programas de promoção social; 
XIX) Atuar junto a comunidade carente, visando 
efetuar levantamento e propostas para 
minimizar riscos com relação a problemas de 
força maior (tempestades, ventanias, etc.); 
XX) Manter estreito relacionamento com a Defesa 
Civil do Estado, no sentido de prevenir ou 
atuar em situações de emergência; 
XXI) Estimular e pronunciar-se sobre a construção e 
ou manutenção de asilos, creches e outras 
entidades filantrópicas; 
XXII) Promover em conjunto com a Superintendência 
de obras e entidades governamentais, a criação 
de hortas comunitárias, principalmente junto a 
comunidade carente. 
Art. 16º) Os controles, mapas e levantamentos 
efetuados pelas Superintendências serão parte da 
elaboração de relatórios mensais. 
Parágrafo Único – Caberá a Assessoria de Comunicação 
analisar e divulgar os dados que julgarem 
convenientes. 
Art. 17º) É da competência da Superintendência 
Administrativa, em perfeita harmonia com as demais 
Superintendências, providenciar a implantação desta
Lei, referente a administração de pessoal, material
almoxarifado, patrimônio e serviços gerais. 
Art. 18º) É da competência da Superintendência 
Financeira, alocar recursos financeiros e 
orçamentários suficientes para o pleno funcionamento 
da estrutura criada nesta Lei. 
Art. 19º) As alterações orçamentárias que se fizerem 
necessários para implantação desta estrutura, serão
feitos pelo Sr. Prefeito. 
Art. 20º) Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1991. 
Art. 21º) Revogam-se as disposições em contrário e em 
especial a Lei nº 757. 
Monte Santo de Minas, 29 de Janeiro de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal

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