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norma nº 991/1991

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 1991
Date 1991-04-25
Ementa“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DE PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS”.
native_id973

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Lei nº 991 
“Dispõe sobre aumento de vencimentos de servidores 
municipais e de proventos de inativos e pensionistas”. 
A Câmara Municipal de Monte de Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
conceder um aumento de 37% (trinta e sete por cento) 
sobre os vencimentos percebidos em janeiro, aos 
servidores que exercem função pública. 
Parágrafo Único – Os Servidores de que trata o 
referido artigo são os que ainda não se submeteram ao 
concurso público previsto no inciso II do art. 6º da 
Lei Municipal nº 965 de 05/10/1990. 
Art. 2º) O reajuste previsto no art. 1º estende-se aos 
integrantes do quadro de inativos e pensionistas desta 
Municipalidade. 
Art. 3º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
conceder um abono de Cr$ 3.000,00 aos servidores que 
recebam um salário mínimo, com vigência até junho do 
corrente ano inclusive a inativos e pensionistas 
enquadrados neste teto. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
abril de 1991. 
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 25 de abril de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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