| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1991 |
| Date | 1991-04-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DE PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS”. |
| native_id | 973 |
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Lei nº 991 “Dispõe sobre aumento de vencimentos de servidores municipais e de proventos de inativos e pensionistas”. A Câmara Municipal de Monte de Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder um aumento de 37% (trinta e sete por cento) sobre os vencimentos percebidos em janeiro, aos servidores que exercem função pública. Parágrafo Único – Os Servidores de que trata o referido artigo são os que ainda não se submeteram ao concurso público previsto no inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 965 de 05/10/1990. Art. 2º) O reajuste previsto no art. 1º estende-se aos integrantes do quadro de inativos e pensionistas desta Municipalidade. Art. 3º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder um abono de Cr$ 3.000,00 aos servidores que recebam um salário mínimo, com vigência até junho do corrente ano inclusive a inativos e pensionistas enquadrados neste teto. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de abril de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete