| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 961, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 975 |
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Lei nº 993 “Altera a Lei nº 961, de 12 de setembro de 1990, que dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O art. 1º e o art.4º da Lei nº 961, de 12 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à Luz e Artefatos de Alumínio Ltda, o imóvel de propriedade do Município, situado no Parque Industrial, cuja área, limites e confrontações estão descritos por memorizadamente no memorial anteriormente encaminhado”. “Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder a Luz e Artefatos de Alumínio Ltda., isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos”. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 16 de maio de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete