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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1008/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 1991
Date 1991-10-04
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”
native_id988

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº1008
“Dispõe sobre doação de terreno vago” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Ricardo Soares, o imóvel de propriedade do município, 
situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e 
confrontações estão descritos pormenorizadamente no
memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Firma donatária, para 
Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Fogões. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de um ano, a partir da publicação
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 1 (um) ano a Ricardo Soares. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão pôr conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 04 de outubro de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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