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norma nº 1016/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 1991
Date 1991-11-08
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992”.
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Lei nº1016 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Monte Santo de Minas, para o Exercício Financeiro de 
1992”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de 
Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de
1992, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima 
a Receita em Cr$ 1.376.590.000,00 (Um bilhão e 
trezentos e setenta e seis milhões e quinhentos e 
noventa mil cruzeiros). 
Art. 2º) A Receita será realizada mediante arrecadação 
de tributos, renda e outras receitas na forma da 
legislação em vigor, observando seguinte 
desdobramento: 
1.0 Receitas Correntes: Cr$ 1.136.520.000,00
1.1 – Receitas Tributárias 31.440.000,00 
1.2 – Receitas de Contribuições 18.000.000,00 
1.3 – Receita Patrimonial 630.000,00 
1.5 – Receita Industrial 1.150.000,00 
1.6 – Receita de Serviços 900.000,00 
1.7 – Transferências Correntes 1.082.250.000,00 
1.9 – Outras Receitas Correntes 2.150.000,00 
2.0 Receitas de Capital Cr$ 240.070.000,00 
2.1 – Operações de Crédito 10.000,00 
2.2 – Alienação de Bens 30.000,00 
2.4 – Transferências de Capital 240.000.000,00 
2.5 – Outras Receitas de Capital 30.000,00 
Total de Receita Estimada ......Cr$ 1.376.590.000,00 
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração, conforme o
seguinte desdobramento: 
a) Despesa por Órgão: 
 
0100 Câmara Municipal Cr$ 96.000.000,00 – 7% 
0200 Gabinete do Prefeito 98.800.000,00 – 7% 
0300 Serviço de Administração 61.200.000,00 – 4% 
0400 Serviços de Finanças 37.500.000,00 2,5% 
0500 Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos 302.800.000,00 -
22% 
0600 Serviços de Educ. e Cult. 344.147.500,00 –25% 
0700 Serviço de Saúde e 
Assistência Social 287.300.000,00- 20,5% 
0800 Serviço Municipal de 
Estrada e Rodagem 120.490.000,00 – 8,5% 
 Reserva de Contingência 28.352.500,00 
Total Despesas .................Cr$ 1.376.590.000,00 
b)Despesas por Funções Programáticas: 
01 Legislativa Cr$ 96.000.000,00 
02 Administração e Planejamento 177.000.000,00 
04 Agricultura 20.500.000,00 
08 Educação e Cultura 344.147.500,00 
10 Habitação e Urbanismo 287.300.000,00 
13 Saúde e Saneamento 187.800.000,00 
14 Trabalho 3.500.000,00 
15 Assistência e Previdência 96.000.000,00 
16 Transporte 120.490.000,00 
 Reserva de Contingência 28.352.500,00 
Total ..........................Cr$ 1.376.590.000,00 
c) Despesa por Categoria Econômica: 
3.0 Despesas Correntes Cr$ 1.029.590.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 816.790.000,00 
3.2 Transferências Correntes 212.800.000,00 
4.0 Despesas de Capital 318.647.500,00 
4.1 Investimentos 295.447.500,00 
4.3 Transferências de Capital 21.200.000,00 
 Reserva de Contingência 28.352.500,00 
Total ......................Cr$ 1.376.590.000,00 
Art. 4º) A aplicação dos recursos discriminados no 
artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada 
nos anexos componentes da presente Lei. 
Art. 5º) Durante a execução orçamentária, fica o 
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
Despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que 
se tornarem insuficientes, podendo para tanto: 
a) anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, do 
Art. 43 da Lei Federal nº4320/64; 
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na 
forma do Parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal 
nº4320/64; 
c) utilizar o superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do Parágrafo 2º do Art. 43, da Lei Federal 
nº4320/64. 
Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a realizar 
operações de Crédito até o limite das despesas de 
capital, conforme o previsto no inciso III, do Art.
167, da Constituição Federal, bem como, dentro das 
normas em vigor. 
Art. 7º) Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro 
de 1992. 
Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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