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norma nº 1018/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1991
Date 1991-11-08
Ementa“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994”.
native_id997

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texto integral #

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Lei nº1018 
“Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o 
Triênio de 1992/1994”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Monte Santo de Minas para o triênio de
1992/1994, respectivamente, estima para o período 
Investimentos (Despesas de Capital) Cr$ 
1.088.407.500,00 (Um bilhão e oitenta e oito milhões, 
quatrocentos e sete mil e quinhentos cruzeiros). 
Art. 2º) Os recursos destinados aos financiamentos do 
Investimentos estimados no presente orçamento para o 
triênio 1992/1994 são assim discriminados: 
Receitas de Capital 
1992 1993 1994 total
Superávit de 
Orçamento 
Corrente 
Cr$ 
149.852.000,00
Cr$
80.577.500,00
Cr$ 
116.850.000,00
Cr$ 
347.279.500,00
Operações de 
Crédito 
Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 50.000,00 Cr$ 70.000,00
Alienações 
de Bens 
Cr$ 30.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 160.000,00
Transferênci
as de 
Capital
Cr$ 
220.738.000,00
Cr$ 
240.000.000,00
CR$ 
280.000.000,00
Cr$ 
740.738.000,00
Outras 
Receitas de 
Capital 
Cr$ 30.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 160.000,00
Total Cr$ 
370.660.000,00
Cr$ 
320.647.500,00
Cr$ 
397.100.000,00
Cr$ 
1.088.407.500,00
Art. 3º) As despesas de Capital, discriminadas em 
quadro anexo, cuja realização fica autorizado por lei, 
são programadas com base nos recursos considerados 
disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas de Capital 
 1992 1993 1994 Total 
01 - 
legislativa 
Cr$ 
20.000.000,00
Cr$ 
20.000.000,00
Cr$ 
30.000.000,00
Cr$ 
70.000.000,00
03 – 
Administração 
Planejamento
28.460.000,00 17.700.000,00 37.400.000,00 83.560.000,00
08 – Educação e 
Cultura 
100.700.000,00 67.647.500,00 101.000.000,00 269.347.500,00
10 – Habitação
e Urbanismo 
140.400.000,00 155.800.000,00 184.000.000,00 480.200.000,00
13 – Saúde e 
Assistência 
Social 
49.000.000,00 48.800.000,00 26.000.000,00 123.800.000,00
14 - Trabalho ------------ 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00
16 -Transporte 32.100.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00 60.100.000,00
Total 370.660.000,00 320.647.500,00 397.100.000,00 1.088.407.500,00
Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, do período serão ajustadas, as 
importâncias consignadas aos Projetos, podendo em 
conseqüência da alteração da receita ser criados 
novos, suprimidos ou reformulados os Projetos 
constantes do anexo desta lei. 
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos 
exercícios de 1993 e 1994, estimadas a preço de 
1992, serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 1992, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 08 de Novembro de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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