| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1991 |
| Date | 1991-11-08 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1992/1994”. |
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Lei nº1018 “Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1992/1994”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Monte Santo de Minas para o triênio de 1992/1994, respectivamente, estima para o período Investimentos (Despesas de Capital) Cr$ 1.088.407.500,00 (Um bilhão e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sete mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º) Os recursos destinados aos financiamentos do Investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1992/1994 são assim discriminados: Receitas de Capital 1992 1993 1994 total Superávit de Orçamento Corrente Cr$ 149.852.000,00 Cr$ 80.577.500,00 Cr$ 116.850.000,00 Cr$ 347.279.500,00 Operações de Crédito Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 50.000,00 Cr$ 70.000,00 Alienações de Bens Cr$ 30.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 160.000,00 Transferênci as de Capital Cr$ 220.738.000,00 Cr$ 240.000.000,00 CR$ 280.000.000,00 Cr$ 740.738.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 30.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 100.000,00 Cr$ 160.000,00 Total Cr$ 370.660.000,00 Cr$ 320.647.500,00 Cr$ 397.100.000,00 Cr$ 1.088.407.500,00 Art. 3º) As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizado por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas de Capital 1992 1993 1994 Total 01 - legislativa Cr$ 20.000.000,00 Cr$ 20.000.000,00 Cr$ 30.000.000,00 Cr$ 70.000.000,00 03 – Administração Planejamento 28.460.000,00 17.700.000,00 37.400.000,00 83.560.000,00 08 – Educação e Cultura 100.700.000,00 67.647.500,00 101.000.000,00 269.347.500,00 10 – Habitação e Urbanismo 140.400.000,00 155.800.000,00 184.000.000,00 480.200.000,00 13 – Saúde e Assistência Social 49.000.000,00 48.800.000,00 26.000.000,00 123.800.000,00 14 - Trabalho ------------ 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00 16 -Transporte 32.100.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00 60.100.000,00 Total 370.660.000,00 320.647.500,00 397.100.000,00 1.088.407.500,00 Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos, suprimidos ou reformulados os Projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1993 e 1994, estimadas a preço de 1992, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 08 de Novembro de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete