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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1020/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 1991
Date 1991-12-17
Ementa“CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DA LHE DESIGNAÇÃO”.
native_id999

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº1020 
“Cria Escola Municipal e da lhe designação”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Cria Escola Municipal no Bairro Coité, deste 
Município. 
Parágrafo Único – A Escola recém criada passa a 
denominar-se Ranulfo Faria e o tipo de ensino nela
ministrado será de Pré e 1º grau (1ª a 4ª série). 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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