| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DA LHE DESIGNAÇÃO”. |
| native_id | 999 |
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Lei nº1020 “Cria Escola Municipal e da lhe designação”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Cria Escola Municipal no Bairro Coité, deste Município. Parágrafo Único – A Escola recém criada passa a denominar-se Ranulfo Faria e o tipo de ensino nela ministrado será de Pré e 1º grau (1ª a 4ª série). Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete