| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2022-01-26 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS "RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 (bi CEI TS — em —— E Cry Hl TS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Cmontesantodeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 004] 2022, DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PI- SO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) referente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso X, do artigo 37 e o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri- meiro) de janeiro de 2022. Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de janeiro de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ai SANTO DE MINAS NTRO |37968-000/35 3591-5100 administracao montesantodeminas. mg.gov.br Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 Cargos Efetivos CH.s. Q. P.S.M em R$ Professor Municipal — P 24 horas 150 2.011,61 Professor de Educação Física - PEF | 24 horas 14 2.413,93 Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.754,97 Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.911,44 Função Gratificada CH.S. Q. P.S.M em R$ Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 Vencimento do profissional + 75% do piso salarial do rofessor Cargo em Comissão CH... Q. P.S.M em R$ Diretor Escolar — DE 40 horas 08 4.538,59 Cargos em extinção Professor 40 horas Orientador Educacional 24 horas Legenda: C. H. S.: Carga Horária Semanal — Mensal em Reais Q.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial x é À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968 5 3591 - 5100 é Ra rs ts is 6 ade MD me mino E NS www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoG montesantodeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de janeiro de 2022. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter- lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDU- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS”. Essa revisão encontra-se respaldo no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro, e na Lei Com- plementar Municipal nº 004/2011 e na Constituição Federal. A revisão geral anual de 10,16% a partir de janeiro do corrente ano está acordo com o INPC, referente ao período acumulado de jan/2021 a dez/2021, publicado em 11 de janeiro de 2022 pelo IBGE. Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni- cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de URGÊN- CIA/URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da incorporação deste reajuste nos venci- mentos dos profissionais do magistério no mês de janeiro de 2022. Atenciosamente, Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal