br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2022-01-26
native_id11

Documents (1)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
"RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
(bi CEI TS — em —— E
Cry Hl TS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Cmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 004] 2022,
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PI-
SO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MU-
NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento)
referente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar
nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso X, do artigo 37
e o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-
meiro) de janeiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ai SANTO DE MINAS
NTRO |37968-000/35 3591-5100
administracao montesantodeminas. mg.gov.br
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011
Cargos Efetivos CH.s. Q. P.S.M em R$
Professor Municipal — P 24 horas 150 2.011,61
Professor de Educação Física - PEF | 24 horas 14 2.413,93
Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.754,97
Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.911,44
Função Gratificada CH.S. Q. P.S.M em R$
Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 Vencimento do profissional
+ 75% do piso salarial do
rofessor
Cargo em Comissão CH... Q. P.S.M em R$
Diretor Escolar — DE 40 horas 08 4.538,59
Cargos em extinção
Professor 40 horas
Orientador Educacional 24 horas
Legenda:
C. H. S.: Carga Horária Semanal —
Mensal em Reais
Q.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial
x
é À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968
5 3591 - 5100
é Ra rs ts is 6 ade MD me mino E
NS www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoG montesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDU-
CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS”.
Essa revisão encontra-se respaldo no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece a
atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro, e na Lei Com-
plementar Municipal nº 004/2011 e na Constituição Federal.
A revisão geral anual de 10,16% a partir de janeiro do corrente ano está acordo com o INPC,
referente ao período acumulado de jan/2021 a dez/2021, publicado em 11 de janeiro de 2022
pelo IBGE.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni-
cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de URGÊN-
CIA/URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da incorporação deste reajuste nos venci-
mentos dos profissionais do magistério no mês de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →