CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Wilton Dias (AVANTE)
PROJETO DE LEINº 2025
Concede Título Declaratório de Utilidade Publica
para a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES
RURAIS DA COMUNIDADE CÓRREGO DO CHAPÉU
E ADJACÊNCIAS
A Câmara Municipal, por seus representantes, aorovou € O Prefeito Municipal, em
seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de Utildads Pública Municipal a Entidade Civil,
legalmente constituida, sem fins lucrativos. sob a denominação de ASSOCIAÇÃO
DE TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE CÓRREGO DO CHAPÉU E
ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 52.283.986/0001-90, com sede na
Comunidade Córrego do Chapéu, sin, em Aparecida do Mundo Novo, na cidade
de Montes Claros/MG, CEP 39429-970.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data ce sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Montes Glaros/MG. 23 de setembro de 2025
Dia So
ilton Dias
Vereador
, Rua Urbino Viana, 600 - Vilz Guilhermina — CEP: 39.400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5459/ (38) 3690-5460 | E-mail: veregdorwiltondias(Bprnail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Mae
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atestamos, em razão de requerimento do interessado, que a entidade civil
legalmente constituída, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DE
TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE CÓRREGO DO CHAPÉU E
ADJACÊNCIAS” inscrita no CNPJ sob o número 52.283.986/0001-90, funciona
regularmente na Com. Córrego do Chapéu, S/N, em Aparecida do Mundo Novo,
na cidade de Montes Claros-MG, CEP: 39.429-970, desde 12/03/2024,
conforme comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
emitido pela Secretaria da Receita Federal. Seu Estatuto está registrado sob o
nº 32.507, Livro A-27, protocolo nº 150.413, Livro A-14, em 12 de Março de
2024, no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Ala de Eleição da
diretoria registrada sob o nº 32.506, Livro A-27, e protocolo sob nº 150.411, livro
A-14, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 12 de Março de
2024.
Por serem verdadeiras as informações acima, assino o presente. O requerente
fica ciente que informações falsas importam em responsabilidade criminal, nos
termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Montes Claros, 19 de Setembro de 2025
E Zul
Martins time
Presidente da Câm
MARTINS LIMA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Rua Urbino Viana, 600 - Vila Guilhermina = CEP: 39.400-087 - Montes Claros = Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5400