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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Wilton Dias (AVANTE)
PROJETO DE LEIN" 12025
Concede Título Declaratório de Utilidade Pública para
u LOJA MAÇÔNICA ORDEM DOS CAVALEIROS
TEMPLÁRIOS DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal. por seus representantes, aprovou c o Prefeito Municipal, em seu nome e
no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil. legalmente
constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de LOJA MAÇÔNICA ORDEM DOS
CAVALEIROS TEMPLÁRIOS DE MONTES CLAROS, inscrita no CNPJ sob nº
48.200.447/0001 -48. com sede na Av. Mestra Tininha, nº 610, Centro, na cidade de Montes
Claros/MG. CEP 39401-612.
Am. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 3º — Revogam-se disposições em contrário.
Montes Claros-MG, 03 de outubro de 2025.
fio Dias
Vercador
PROTOC PÓLO
D Exe, BE NEces,
3 Ho Seção
Hora,
pgs LE n4o
“Rua Urbino Viana, 600 — vila Guilhermina — CEP: 39,400-087 — Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (28) 3690-5459/ (38) 3690-5460] E-mail: verei lorwiliondiasãs ie
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