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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 162/2025 - Altera a redação do artigo 3º do referido Projeto de Lei.
native_id11907

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-10-21 Aguardando Votação em Única — —
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-21 Parecer favorável em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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mpi
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
Emenda Modificativa (2025
Emenda ao Projeto de Lei Nº 162/2025 — que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Montes
Claros para o período de 2026 a 2029 e dá outras
providências.
Altera a redação do inciso V do art. 3º do referido Projeto de lei, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
V—criar condições para o desenvolvimento de uma politica social necessária à
da população, principalmente, aquelas que vivem ainda à margem da pobreza,
garantindo o acesso a refeições saudáveis e de baixo custo,
prioritariamente para a população em situação de vulnerabilidade, com a
finalidade de Elaboração e Implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN).
Montes Claros — MG, 15 de outubro de 2025.
Cecílio Meireles Ferrera
UN ra
[|
L
PROTOCOLO
EXP. E RECES.
SÉ IS PREAS
nora 12h32 |
a8s: KABoidens
Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilhermina — CEP: 39.400-087 = Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5468 | E-mail: ver.ceciliafmontesclaros.mg Jeg.br
RES
o Pad
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete da Vereadora Cecília Meireles Ferreira (PRD)
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda Modificativa tem o objetivo de robustecer o compromisso social
do PPA 2026-2029, focando nas necessidades mais urgentes da população de
Montes Claros.
A politica social não pode ser genérica. Diante da realidade de famílias que
ainda vivem “à margem da pobreza”, é nosso dever constitucional e moral
assegurar o mínimo existencial: o direito à alimentação adequada.
Esta proposta garante o foco social ao:
1. Garantir o acesso a refeições saudáveis e de baixo custo.
priorizando explicitamente a população em situação de
vulnerabilidade. Isso assegura que os recursos públicos sejam
destinados a quem mais precisa
2. Incluir a Elaboração e Implementação do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) transforma a política
social. O PLAMSAN é o instrumento que organiza as ações, integra
secretarias (Assistência, Saúde e Educação) e estabelece metas claras
para retirar as pessoas da insegurança alimentar.
Ao aprovar esta Emenda, estaremos garantindo que a política social de Montes
Claros para 2026-2029 tenha como prioridade máxima e compromisso
estrutural a dignidade da vida e o combate direto à fome.
Solicitamos a aprovação desta essencial medida social.
Rua Urbino Viana, 600 — Vila Guilnermina — CEP: 39,400-087 - Montes Claros — Minas Gerais
Telefone (38) 3690-5468 | E-mail: ver ceciliaOmontesclaros.mg.leg.br

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