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materia nº 28/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 162/2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Montes Claros para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências".
native_id11910

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-10-21 Aguardando Votação em Única — —
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-21 Parecer favorável em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-16 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail: 
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
EMENDA ADITIVA _____/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI 162/2025 – QUE 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O PE￾RÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”.
Insere o inciso XII ao Art. 3º do Referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
XII – promover a mobilidade urbana sustentável, priorizando o transporte público coletivo, 
acessível, eficiente e integrado, de forma a ampliar o sistema de gratuidade para 
estudantes, usuários do sistema único de saúde e usuários da política de assistência social 
e demais usuários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 16 de Outubro de 2025.
____________________________________
Daniel Dias
(Vereador PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail: 
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo incluir no Plano Plurianual 2026–2029 do 
Município de Montes Claros diretrizes, agenda transversal e programa específico voltados 
para a mobilidade urbana sustentável e a construção progressiva das condições 
necessárias à implantação de um transporte coletivo gratuito cada vez mais incluso.
O transporte público é reconhecido, desde a Emenda Constitucional nº 90/2015, 
como direito social, essencial para o acesso da população ao trabalho, à saúde, à 
educação, à cultura e ao lazer. Nesse sentido, a ausência de uma diretriz explícita no PPA 
comprometeria o adequado planejamento de políticas voltadas para a mobilidade, área 
estratégica para a inclusão social e para o desenvolvimento urbano equilibrado.
A proposta de inserção busca alinhar o município de Montes Claros:
• às metas da Agenda 2030 da ONU (ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentá￾veis), que estabelece como prioridade a garantia de sistemas de transporte seguros, 
acessíveis, sustentáveis e a preços justos;
• às experiências exitosas de diversos municípios brasileiros que já caminham para a 
gratuidade do transporte coletivo, fortalecendo a coesão social e a economia local;
• às competências constitucionais atribuídas ao Município pelo art. 30, V da Constitui￾ção Federal, que garante a prerrogativa de organizar e prestar, diretamente ou sob 
regime de concessão, o transporte coletivo.
A inclusão de metas voltadas à acessibilidade, integração modal, modernização da 
frota e estudos de viabilidade econômico-financeira permitirá que Montes Claros avance no 
planejamento estratégico necessário para, de forma gradual e responsável, ampliando o 
programa de passe livre estudantil, oferecendo assim um transporte coletivo gratuito de 
qualidade para os estudantes de todas as faixas sociais bem como a gratuidade para 
usuários do sistema único de saúde( SUS)em tratamento ou consultas agendadas, aos 
usuários do sistema único de assistência social ( SUAS) , e demais usuários do transporte 
coletivo.
Trata-se, portanto, de medida que promove justiça social, sustentabilidade ambiental 
e fortalecimento da cidadania, além de assegurar maior eficiência e qualidade de vida para 
a população montes-clarense.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda, convictos de que sua aprovação 
representará um avanço fundamental para o futuro da mobilidade urbana em nosso 
município.

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