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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail:
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
EMENDA ADITIVA _____/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI 162/2025 – QUE
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Insere o inciso XII ao Art. 3º do Referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
XII – promover a mobilidade urbana sustentável, priorizando o transporte público coletivo,
acessível, eficiente e integrado, de forma a ampliar o sistema de gratuidade para
estudantes, usuários do sistema único de saúde e usuários da política de assistência social
e demais usuários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 16 de Outubro de 2025.
____________________________________
Daniel Dias
(Vereador PCdoB)
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail:
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo incluir no Plano Plurianual 2026–2029 do
Município de Montes Claros diretrizes, agenda transversal e programa específico voltados
para a mobilidade urbana sustentável e a construção progressiva das condições
necessárias à implantação de um transporte coletivo gratuito cada vez mais incluso.
O transporte público é reconhecido, desde a Emenda Constitucional nº 90/2015,
como direito social, essencial para o acesso da população ao trabalho, à saúde, à
educação, à cultura e ao lazer. Nesse sentido, a ausência de uma diretriz explícita no PPA
comprometeria o adequado planejamento de políticas voltadas para a mobilidade, área
estratégica para a inclusão social e para o desenvolvimento urbano equilibrado.
A proposta de inserção busca alinhar o município de Montes Claros:
• às metas da Agenda 2030 da ONU (ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis), que estabelece como prioridade a garantia de sistemas de transporte seguros,
acessíveis, sustentáveis e a preços justos;
• às experiências exitosas de diversos municípios brasileiros que já caminham para a
gratuidade do transporte coletivo, fortalecendo a coesão social e a economia local;
• às competências constitucionais atribuídas ao Município pelo art. 30, V da Constituição Federal, que garante a prerrogativa de organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão, o transporte coletivo.
A inclusão de metas voltadas à acessibilidade, integração modal, modernização da
frota e estudos de viabilidade econômico-financeira permitirá que Montes Claros avance no
planejamento estratégico necessário para, de forma gradual e responsável, ampliando o
programa de passe livre estudantil, oferecendo assim um transporte coletivo gratuito de
qualidade para os estudantes de todas as faixas sociais bem como a gratuidade para
usuários do sistema único de saúde( SUS)em tratamento ou consultas agendadas, aos
usuários do sistema único de assistência social ( SUAS) , e demais usuários do transporte
coletivo.
Trata-se, portanto, de medida que promove justiça social, sustentabilidade ambiental
e fortalecimento da cidadania, além de assegurar maior eficiência e qualidade de vida para
a população montes-clarense.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda, convictos de que sua aprovação
representará um avanço fundamental para o futuro da mobilidade urbana em nosso
município.
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