CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail:
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA _____/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 162/2025 –
QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O
PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Altera a página 82 do Anexo III – Demonstrativo das Ações por unidade, subunidade,
funções, subfunções, programas – Programa: 54 – Iluminação Pública do Referido Projeto
de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação conforme tabela em anexo:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, 16 de Outubro de 2025.
____________________________________
Daniel Dias
(Vereador PCdoB)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 28/Ago/2025, 15h e 50m.
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Extensão de Rede Energia Elétrica e Iluminação Pública
Detalhamento da Ação: Extensão de Rede Energia Elétrica e Iluminação Pública
50,00 50,00
2.334 - Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública Atividade Geral % 15.500.000,00
50,00 50,00 50,00
16.920.000,00 18.322.960,00 19.779.232,48 70.522.192,48
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública
Detalhamento da Ação: Manut. da Rede Elétrica e Iluminação Pública
1,00 1,00
3.001 - Aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes Projeto Geral % 5.000.000,00
1,00 1,00 4,00
5.200.000,00 5.397.600,00 5.602.708,80 21.200.308,80
Situação: Em Elaboração Objetivo da Ação: Aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes
Detalhamento da Ação: Aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes
Assinado por 2 pessoas: JAHEB WAGNER LEITE CASTRO e PRISCILA BATISTA ALMEIDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/DD6E-B921-0997-54B5 e informe o código DD6E-B921-0997-54B5
Prefeitura Municipal de Montes Claros-MG
PPA 2026-2029 - 2026/2029 - Alteração Legal 1
Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações
Dados Enviados ao Legislativo
Página 82 de 115
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 26029 Data: 01/07/2025 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Programa: 54 - Iluminação pública Tipo: Finalístico
Objetivo: Ampliar a rede de energia elétrica e melhorar a qualidade dos serviços de iluminação de vias e logradouros públicos do município.
Unidade Responsável: 02.13.01 - SECRETARIA DE INFRAEST. E PLANEJ. URBANO Função: 15-Urbanismo Subfunção: Subfunção: 752-Energia Elétrica
Medida 2026 2027 2028 2029 Total
1.057 - Extensão de Rede Energia Elétrica e Iluminação Pública Projeto Rede de energia elétrica e iluminação pública m² 20.000.000,00 20.800.000,00 21.590.400,00 22.410.835,20 84.801.235,20
2026 2027 2028 2029 Total
1,00 1,00 1,00 1,00 4,00
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Gabinete do Vereador Daniel Dias
Rua Urbino Viana, 600 – Vila Guilhermina – Montes Claros – Minas Gerais Telefone (38) 3690 5411 E-mail:
ver.danieldias@montesclaros.mg.leg.br / vereadordanieldias@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo propor a redução temporária da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) na conta de energia elétrica, de forma
a aliviar financeiramente os consumidores do Município de Montes Claros.
O Município possui atualmente R$ 83.227.089,11 em caixa, valor suficientes para garantir
a manutenção dos serviços de iluminação pública e demais atividades essenciais relacionadas, mesmo com a suspensão da cobrança da COSIP por um período de até um ano.
Uma vez que o valor necessário para manter os serviços por um ano é de R$ 50.000.000,00.
São aproximadamente 212.594 contribuintes da COSIP em nosso município, a utilização
dos recursos já existentes em conta sem cobrança continua dos contribuintes ensejaria
uma economia de aproximadamente R$ 400,00 por contribuinte.
Dessa forma, a medida não compromete a prestação dos serviços, garantindo a continuidade da iluminação pública com qualidade e segurança para a população.
A emenda também atende a finalidade social e econômica, ao proporcionar alívio imediato
no custo da energia elétrica para famílias, principalmente aquelas mais carentes, contribuindo para o orçamento doméstico e o desenvolvimento local, especialmente em um momento em que a população pode enfrentar pressões inflacionárias e aumento nos custos
básicos.
Além disso, a proposta reforça o compromisso do Poder Público Municipal com a justiça
fiscal, demonstrando responsabilidade na gestão dos recursos públicos, ao utilizar reservas
financeiras já existentes para beneficiar diretamente a população, sem comprometer a arrecadação futura e a sustentabilidade do serviço de iluminação pública.