| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Que seja enviado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, solicitando a reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA em nossa cidade. |
| native_id | 11912 |
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Câmara Municipal de Montes Claros — MG Gabinete da Vereadora Professora lara Pimentel — PT REQUERIMENTO (Que seja encaminhado ofício ao Exmo Sr. Prefeito de Montes Claros, Guilhcrme Augusto Guimarães Oliveira, solicitando reativação de Conselho Municipal Se Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. em nossa cidade, O COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional, um órgão consultivo que armicula 0 govermo municipal é 2 sociedade civil para formular diretrizes de políticas de segurança alimentar é nutricional, que se encontra como (e; municipal, mes esté desativado. Já o CONSEA, se refere sa órgão nacional, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. que assessora a Presidência du República na formulação de políticas de segurança slimentar e nutricional em nível fedecal. A lei municipal que criou o COMSEA em Montes Claros - Minas Gerais, é a lei nº 4.338, de 09 de maio de 2011, conforme publicado no site du prefeirmre. Lssa lei estabelece as direirizes para a segurança alimentar 2 nutricionel no município, em consonância com o Sistema Nacional de Segurunça Alimentar e Nutricional (SISANY. O COMSEA, instituído por essa Iei, tem como objetivo principal promever e garantir à dircira humano à alimentação adequada em Montes Claros. A le: define à composição, as amibuções 2 o funcionamento do conselão, além de estabelecer a relação com outros úrgãos e entidades que atuam na área de segurança alimentar = nutricional. É importante ressaltar que o SISAN, sistema nacional co qual Montes Claros adere através da lei municipal, foi criado pela Lei nº [1,346/2006, também conhe * como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Xutricional — LOSAN. que essabelece os principios, objezivos e instrumentos pera a implementação ca politica nuciora de segurança alimentar e uxicional, visando assegurar o direito humano à alimentação. Concluindo, a nossa solicitação é de que. em cumprimento a Le Municipal nº 4.338, de 09 de maio de 2011, e pela preservação da dignidade humana. seja reativado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: COMSEA em Montes Claros A ausência desse conselho. impede a participação dire em vários projeros na dica de Segurança Alimentar de Govemo Federa!, pr ejudicando diretamente muitas familias du periferia de Montes Claros, Importante lembrar, senhores:as parlamenteres, que esta pozulação em vulnerabilidade social, está divetamente sob a responsabilidade do soder público municipal, Portanto, a Lei nº 4338/2011] de Montes Claros, em consonância com a Lei nº 11,346/2006, são os princ'pais marcos legais para a segarança alimenta: é nutricional no nosso município Sula das reuniões da Câmara Municipal 17 de outubro de 20725 de Montes Claros MG VEREADORA PT Profé lara Pimentel Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina — tel: 3690-5430 - Montes Claras-MG