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materia nº 642/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaQue seja enviado ofício ao prefeito Guilherme Guimarães, solicitando a reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA em nossa cidade.
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Câmara Municipal de Montes Claros — MG
Gabinete da Vereadora Professora lara Pimentel — PT
REQUERIMENTO
(Que seja encaminhado ofício ao Exmo Sr. Prefeito de Montes Claros, Guilhcrme Augusto
Guimarães Oliveira, solicitando reativação de Conselho Municipal Se Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
em nossa cidade,
O COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional, um órgão consultivo que
armicula 0 govermo municipal é 2 sociedade civil para formular diretrizes de políticas de segurança alimentar é
nutricional, que se encontra como (e; municipal, mes esté desativado. Já o CONSEA, se refere sa órgão nacional, o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. que assessora a Presidência du República na formulação
de políticas de segurança slimentar e nutricional em nível fedecal.
A lei municipal que criou o COMSEA em Montes Claros - Minas Gerais, é a lei nº 4.338, de 09 de maio
de 2011, conforme publicado no site du prefeirmre. Lssa lei estabelece as direirizes para a segurança alimentar 2
nutricionel no município, em consonância com o Sistema Nacional de Segurunça Alimentar e Nutricional (SISANY.
O COMSEA, instituído por essa Iei, tem como objetivo principal promever e garantir à dircira humano à alimentação
adequada em Montes Claros. A le: define à composição, as amibuções 2 o funcionamento do conselão, além de
estabelecer a relação com outros úrgãos e entidades que atuam na área de segurança alimentar = nutricional.
É importante ressaltar que o SISAN, sistema nacional co qual Montes Claros adere através da lei
municipal, foi criado pela Lei nº [1,346/2006, também conhe
* como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Xutricional — LOSAN. que essabelece os principios, objezivos e instrumentos pera a implementação ca politica nuciora
de segurança alimentar e uxicional, visando assegurar o direito humano à alimentação.
Concluindo, a nossa solicitação é de que. em cumprimento a Le Municipal nº 4.338, de 09 de maio de
2011, e pela preservação da dignidade humana. seja reativado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional: COMSEA em Montes Claros A ausência desse conselho. impede a participação dire em vários projeros
na dica de Segurança Alimentar de Govemo Federa!, pr ejudicando diretamente muitas familias du periferia de Montes
Claros,
Importante lembrar, senhores:as parlamenteres, que esta pozulação em vulnerabilidade social, está
divetamente sob a responsabilidade do soder público municipal, Portanto, a Lei nº 4338/2011] de Montes Claros, em
consonância com a Lei nº 11,346/2006, são os princ'pais marcos legais para a segarança alimenta: é nutricional no
nosso município
Sula das reuniões da Câmara Municipal 17 de outubro de 20725
de Montes Claros MG
VEREADORA PT
Profé lara Pimentel
Rua Urbino Viana — 600 — Vila Guilhermina — tel: 3690-5430 - Montes Claras-MG

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