CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
As COMISSsO. PROJETO DE LEI N° aOO /2025
Institui o dia 31/10 como "Dia da Fé Cristä" no
calendário oficial do Município de Montes
Claros-MG.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, aprova e encaminha ao Senhor Prefeito Municipal para sanção a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Montes Claros-MG, o Dia
da Fé Cristã, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
Art. 2°. 0 "Dia da Fé Crist" tem por finalidade reconhecer a relevância histórica,
cultural e espiritual da fé crist na formação da sociedade montes-clarense e na
promoção de valores como solidariedade, cidadania, fraternidade e respeito à
dignidade humana.
Art. 3°. A presente Lei não cria feriado nem ponto facultativo, sendo de caráter
Comemorativo, com programação facultativa.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros/MG, de 2025.
Paulo César Landim Miranda
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA CEP:39,400-087 - MONTES CLAROS/MG TELEFONE: (38) 3690-5400
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS- MG
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de ei institui o "Dia da Fé Crist" no calendário oficial de Montes
Claros/MG, a ser celebrado anualmente emn 31 de outubro, como reconhecimento da
importância histórica, cultural e espiritual da fé cristä na formação da sociedade local e
na promoção de valores que fortalecem a convivência social.
Professada por expressiva parcela da população, a fé cristã constitui elemento
estruturante da vida comunitária, inspirando práticas de solidariedade, condutas éticas
e ações voltadas ao bem comum.
A escolha do dia 31 de outubro, com relevância histórica no contexto do Cristianismo,
propõe uma reinterpretação simbólica da data, promovendo a reflexão sobre
fundamentos espirituais que dialogam com a vida pública. A proposta busca unir
espiritualidade e cidadania, criando espaço para eventos religiosos, culturais, ações sociais e iniciativas que reafirmem valores como a esperança, a dignidade e o
compromisso com o próximo.
Observa-se, rigorosamente, o respeito aos princípios constitucionais da laicidade do
Estado e da liberdade de crença (art. 5°, \Vl e VIll, e art. 19, I, da CF), tratando a fé náo
como dogma oficial, mas como legítima expressão culturale motivação ética para a
ação comunitária.
O projeto também reafirma o respeito à diversidade religiosa e incentiva o diálogo
fraterno entre diferentes tradições de fé, reconhecendo a convivência plural como
fundamento de uma sociedade pacífica e coesa.
Dessa forma, o "Dia da Fé Crist" configura-se Como marco simbólico e formativo no
calendário municipal, contribuindo para a valorização da vida, da paz, da cidadania
ativa e das virtudes que sustentam tantO a vida espiritual quanto a responsabilidade
coletiva.
Submeto a presente proposição à apreciaç£o dos nobres pares, certos de sua
relevância para o fortalecimento dos vínculos comunitários e da cultura do bem
Comum em nossO município.
Paulo César Landim Miranda
Vereador
CMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA CEP.39.400-087
MONTES CLAROS/ MG - TELEFONE: (38) 3690-5400