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materia nº 200/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui o dia 31/10 como "Dia da Fé Cristã" no calendário oficial do Município de Montes Claros-MG.
native_id11930

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-10-28 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-10-24 Aguardando 1ª Votação — —
2025-10-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-21 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
As COMISSsO. PROJETO DE LEI N° aOO /2025 
Institui o dia 31/10 como "Dia da Fé Cristä" no 
calendário oficial do Município de Montes 
Claros-MG. 
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, aprova e encaminha ao Senhor Prefeito Municipal para sanção a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Montes Claros-MG, o Dia 
da Fé Cristã, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. 
Art. 2°. 0 "Dia da Fé Crist" tem por finalidade reconhecer a relevância histórica, 
cultural e espiritual da fé crist na formação da sociedade montes-clarense e na 
promoção de valores como solidariedade, cidadania, fraternidade e respeito à 
dignidade humana. 
Art. 3°. A presente Lei não cria feriado nem ponto facultativo, sendo de caráter 
Comemorativo, com programação facultativa. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montes Claros/MG, de 2025. 
Paulo César Landim Miranda 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA CEP:39,400-087 - MONTES CLAROS/MG TELEFONE: (38) 3690-5400 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS- MG 
Gabinete do Vereador Paulo César Landim Miranda 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de ei institui o "Dia da Fé Crist" no calendário oficial de Montes 
Claros/MG, a ser celebrado anualmente emn 31 de outubro, como reconhecimento da 
importância histórica, cultural e espiritual da fé cristä na formação da sociedade local e 
na promoção de valores que fortalecem a convivência social. 
Professada por expressiva parcela da população, a fé cristã constitui elemento 
estruturante da vida comunitária, inspirando práticas de solidariedade, condutas éticas 
e ações voltadas ao bem comum. 
A escolha do dia 31 de outubro, com relevância histórica no contexto do Cristianismo, 
propõe uma reinterpretação simbólica da data, promovendo a reflexão sobre 
fundamentos espirituais que dialogam com a vida pública. A proposta busca unir 
espiritualidade e cidadania, criando espaço para eventos religiosos, culturais, ações sociais e iniciativas que reafirmem valores como a esperança, a dignidade e o 
compromisso com o próximo. 
Observa-se, rigorosamente, o respeito aos princípios constitucionais da laicidade do 
Estado e da liberdade de crença (art. 5°, \Vl e VIll, e art. 19, I, da CF), tratando a fé náo 
como dogma oficial, mas como legítima expressão culturale motivação ética para a 
ação comunitária. 
O projeto também reafirma o respeito à diversidade religiosa e incentiva o diálogo 
fraterno entre diferentes tradições de fé, reconhecendo a convivência plural como 
fundamento de uma sociedade pacífica e coesa. 
Dessa forma, o "Dia da Fé Crist" configura-se Como marco simbólico e formativo no 
calendário municipal, contribuindo para a valorização da vida, da paz, da cidadania 
ativa e das virtudes que sustentam tantO a vida espiritual quanto a responsabilidade 
coletiva. 
Submeto a presente proposição à apreciaç£o dos nobres pares, certos de sua 
relevância para o fortalecimento dos vínculos comunitários e da cultura do bem 
Comum em nossO município. 
Paulo César Landim Miranda 
Vereador 
CMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - RUA URBINO VIANA, 600, VILA GUILHERMINA  CEP.39.400-087 
MONTES CLAROS/ MG - TELEFONE: (38) 3690-5400 

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