Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE IMÓVEIS A
ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a dar
Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia – CUEM ou, ainda, Concessão
de Direito Real de Uso, dos imóveis descritos nos incisos do presente artigo,
situados no “Loteamento Municipal (Parte II) - Vilage do Lago III”, atualmente
denominado bairro Novo Horizonte, neste Município, à Associação Esperança de
Um Novo Milênio.
I – lotes de número 02 (dois) a 28 (vinte e oito), da quadra 16
(dezesseis);
II – lotes de número 01 (um) a 11 (onze) e 13 (treze) a 28 (vinte e
oito), da quadra 17 (dezessete);
III – lotes de número 01 (um) a 06 (seis), 09 (nove), 11 (onze), 12
(doze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), e 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito),
da quadra 18 (dezoito);
IV – lotes de número 01 (um) a 04 (quatro), 06 (seis) a 14
(quatorze), 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito), da quadra 19
(dezenove);
V – lotes de número 10 (dez) e 11 (onze), da quadra 33 (trinta e
três);
VI – parte da área institucional n.º 02 (dois), com área de até 200
m2 (duzentos metros quadrados).
§1º. Os imóveis objeto da Concessão serão utilizados,
exclusivamente, para a edificação de moradias populares, para comporem o
Empreendimento Marielle Franco, com 127 (cento e vinte e sete) unidades
residenciais urbanas.
§2º. O imóvel descrito no inciso VI, do presente artigo, fica
desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passa a
integrar a categoria de bem dominical e será utilizado pela concessionária para a
construção de uma biblioteca e uma cozinha comunitária.
Art. 2º – A concessão, autorizada pela presente Lei, dar-se-á por
prazo indeterminado e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento
contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à concessionária, a partir daí,
todas as providências para a plena regularização da concessão.
Art. 3º – Resolve-se a presente concessão se a concessionária não
cumprir seu objetivo, nos termos do §1º., do art. 1º, da presente Lei, no prazo de 05
(cinco) anos, der aos imóveis destinação diversa da estabelecida no instrumento
contratual ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias
que houver feito no imóvel, que serão revertidas ao patrimônio municipal, sem
direito a indenização.
Art. 4º – Fica dispensada a concorrência de que trata o caput, do
art. 107 e o §1°, do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 107,
§ 1º, em razão do justificado interesse público.
Parágrafo único. Fica também reconhecido, para a referida
concessão, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei
Federal n.º 13.019/14.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 23 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 23 de outubro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A
CONCESSÃO DE IMÓVEIS A ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO
MILÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Montes
Claros a realizar a concessão de imóveis situados no bairro Novo Jaraguá, neste
Município, à Associação Esperança de Um Novo Milênio, objetivando a edificação
de moradias populares, para comporem o Empreendimento Marielle Franco, com
127 (cento e vinte e sete) unidades residenciais urbanas, mediante parceria com a
Caixa Econômica Federal.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros