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Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
QUE ESPECIFICA, CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL N.º 5.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2017
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal,
em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Os prazos constantes na Lei Municipal de n.º 5.045, de 27
de dezembro de 2017, em relação ao imóvel descrito em seu artigo 5º, doado à
Associação dos Surdos de Montes Claros, serão contados a partir da data da
publicação da presente Lei.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 24 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Município de Montes Claros-MG
PROCURADORIA-GERAL
Montes Claros (MG), 24 de outubro de 2025
Exmo. Sr.
Vereador Martins Lima Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros
Ofício nº GP-______/2025
Assunto: encaminhamento de projeto de lei
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos a Vossa Excelência, para
apreciação da douta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS QUE ESPECIFICA, CONSTANTES
NA LEI MUNICIPAL N.º 5.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
O presente projeto de lei tem como objetivo prorrogar os prazos da
Lei Municipal nº 5.045, de 05 de abril de 2018, em relação ao imóvel doado à
Associação dos Surdos de Montes Claros, visando propiciar o atendimento dos
objetivos propostos no momento da aludida doação do bem público municipal.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossa Excelência e dos demais Excelentíssimos integrantes dessa Casa
Legislativa, reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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